Segundo o Estatuto da Criança e do AdolescenteC a criança e ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda os direitos fundamentais à liberdade de crianças e adolescentes, conforme disciplinados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 16. Saber identificar quais garantias realmente integram esse direito é essencial para o cargo de Analista de Serviço Social, especialmente pelo impacto na atuação prática e defesa de direitos.
Legislação aplicável:
O ECA, Art. 16, prevê que a liberdade da criança e do adolescente engloba, entre outros:
- Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários;
- Opinião e expressão;
- Crença e culto religioso;
- Brincar, praticar esportes e divertir-se;
- Participar da vida familiar, comunitária e política, na forma da lei;
- Buscar refúgio, auxílio e orientação.
Exemplo prático: Imagine uma adolescente de 15 anos que queira frequentar atividades políticas em sua escola. Ela tem seu direito protegido pelo artigo 16, inciso VI, do ECA, garantido sua participação na vida política, na forma da lei.
Justificativa da alternativa correta (INCORRETA):
A alternativa A está incorreta pois apresenta direitos relativos à preservação da imagem, identidade, autonomia, valores e espaços pessoais, que fazem parte do direito ao respeito e dignidade (ECA, Art. 17), não especificamente ao direito à liberdade do Art. 16.
Justificando as demais alternativas (corretas):
- B: Correta. Prevista expressamente no Art. 16, inciso I.
- C: Correta. Art. 16, inciso VII: buscar refúgio, auxílio e orientação.
- D: Correta. Art. 16, inciso VI: participar da vida política, na forma da lei.
- E: Correta. Art. 16, inciso III: crença e culto religioso.
Estratégia de resolução e pegadinha:
Muitos candidatos confundem direito à liberdade com direito ao respeito (Art. 17 do ECA). Atenção às palavras-chave do texto legal — leia sempre “liberdade”, “respeito” e “dignidade” separadamente para evitar confusão!
Doutrina e Jurisprudência: Paulo Lôbo destaca que a liberdade abrange manifestações concretas, e julgados do STJ também reconhecem a importância da liberdade de expressão e opinião (AgInt no AREsp n. 2.107.289/GO).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: A
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Gabarito A.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo