De acordo com a Portaria GM/MS n.º 6.734, de 18 de março de...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 6.734, de 18 de março de 2025, art. 1º: "Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a inclusão da esporotricose humana na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional."
- Quando a questão citar portaria que atualiza lista nacional, confira literalmente se houve inclusão expressa do agravo e qual foi o alcance da obrigação.
- Se o texto normativo disser 'notificação compulsória', elimine alternativas que falem em faculdade ou dependência de condição não prevista.
- Preste atenção aos marcadores de abrangência do dispositivo: 'serviços públicos e privados' e 'em todo o território nacional' excluem restrições parciais.
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