De acordo com a Portaria GM/MS n.º 6.734, de 18 de março de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3947277 Direito Sanitário
De acordo com a Portaria GM/MS n.º 6.734, de 18 de março de 2025, que atualiza a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 6.734, de 18 de março de 2025, art. 1º: "Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a inclusão da esporotricose humana na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional."

Tema central: Notificação compulsória nacional
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com o comando expresso do art. 1º da Portaria GM/MS nº 6.734/2025. O ato normativo fez duas afirmações decisivas: incluiu a esporotricose humana na Lista Nacional de Notificação Compulsória e estendeu essa obrigação aos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Portanto, a alternativa reproduz corretamente a inclusão, o caráter compulsório e a abrangência subjetiva e territorial da norma.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos expressos no art. 1º. Primeiro, a notificação não é facultativa, porque a portaria inseriu a esporotricose humana na Lista Nacional de Notificação Compulsória. Segundo, a obrigação não é restrita aos serviços públicos, pois o texto normativo alcança serviços de saúde públicos e privados.
C
Errada
Está errada porque cria uma condição que a portaria não estabeleceu. O art. 1º trata da inclusão da esporotricose humana na Lista Nacional de Notificação Compulsória, sem limitar a obrigação apenas a casos de surtos e epidemias. A alternativa acrescenta requisito inexistente no texto normativo decisivo.
D
Errada
Está errada porque contraria frontalmente a abrangência da portaria. O art. 1º não limita a notificação ao âmbito federal; ao contrário, determina incidência nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. A alternativa reduz indevidamente o alcance subjetivo e territorial da norma.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas entre notificação compulsória e facultativa, além de falsas restrições quanto aos destinatários da obrigação: rede pública apenas, surtos e epidemias apenas ou âmbito federal apenas. O art. 1º afasta todas essas limitações de forma expressa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar portaria que atualiza lista nacional, confira literalmente se houve inclusão expressa do agravo e qual foi o alcance da obrigação.
  • Se o texto normativo disser 'notificação compulsória', elimine alternativas que falem em faculdade ou dependência de condição não prevista.
  • Preste atenção aos marcadores de abrangência do dispositivo: 'serviços públicos e privados' e 'em todo o território nacional' excluem restrições parciais.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo