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Q2510961 Direito Tributário
O sistema tributário brasileiro prevê diversas hipóteses que impedem a incidência ou afastam o pagamento de tributos. Entre essas possibilidades merecem destaque os casos de não incidência, isenção e alíquota zero. Acerca desses conceitos, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) A não incidência trata de situações em que o legislador poderia criar o tributo, por ausência de vedação constitucional, mas decidiu não fazê-lo.
( ) Na isenção, o entendimento prevalente na doutrina é no sentido de que existem duas normas em sentidos opostos, uma que institui o tributo e outra que dispensa o pagamento em determinadas situações.
( ) A alíquota zero não se confunde com a isenção, por se tratar de hipótese em que o tributo incide normalmente, sem qualquer restrição ou dispensa de pagamento.


As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas

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Comentário sobre o Gabarito:

Tema central: A questão aborda a diferença entre não incidência, isenção e alíquota zero, conceitos-chave para a exclusão do crédito tributário – tema previsto no CTN e bastante cobrado para a área legislativa.

Legislação aplicável:

Constituição Federal/88: Art. 150, §6º (“Só mediante lei específica pode haver isenção, anistia ou remissão”).
Código Tributário Nacional: Art. 176 (“A isenção não é extensiva às taxas e contribuições de melhoria […]”), Art. 177 (isenção não abrange tributos posteriores).

Análise das assertivas:

(1) Não incidência: Verdadeira. Refere-se a hipóteses fora do campo de incidência do tributo por opção do legislador ou vedação constitucional. Exemplo: heranças de brasileiros no exterior (não há incidência do ITCMD se lei não prever).

(2) Isenção: Verdadeira. Doutrina majoritária (Luciano Amaro, Hugo de Brito Machado) aponta que a isenção é uma norma que dispensa o pagamento do tributo, mesmo havendo sua incidência. Portanto, coexistem norma de tributação e de exclusão.

(3) Alíquota Zero: Verdadeira. Segundo STF (RE 353.657) e a doutrina, alíquota zero não é isenção: o tributo incide normalmente, mas o valor é zero porque a alíquota aplicada é zero. Não há dispensa do pagamento, mas impossibilidade material de cobrança. Exemplo prático: PIS/Cofins sobre certas receitas financeiras.

Estratégia: fique atento à pegadinha! Alíquota zero não exclui o fato gerador, apenas resulta em valor devido igual a zero, enquanto isenção dispensa legalmente o pagamento.

Alternativa correta: C) V – V – V.

Justificativas das alternativas erradas:

Erradas porque trocam conceitos fundamentais entre isenção, não incidência e alíquota zero, confundindo “dispensa” (isenção) com “não alcançar” (não incidência), ou negando a incidência apenas formal, não material.

Resumo doutrinário: Como ensinam Luciano Amaro e Hugo de Brito Machado, o conhecimento desses institutos é decisivo para acertar questões de múltipla escolha sobre exclusão do crédito tributário.

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Comentários

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Não incidência legal: a não incidência é definida de maneira negativa, abrangendo toda situação que não é coberta pelo fato gerador do tributo. Quando se faz a subsunção do fato à norma, aquele fato não estará abrangido na norma.

Isenção: trata-se da dispensa legal ao pagamento do tributo. Há norma prevendo a incidência em determinada hipótese, mas há norma legal que expressamente dispensa seu pagamento.

Alíquota zero: a norma autoriza o poder de tributar e, na parte autorizada, o legislador deixa de atribuir a alíquota do imposto. Trata-se de hipótese de incidência em que a operação matemática torna a valoração do tributo com valor igual a 0.

Gabarito: C.

NÃO INCIDÊNCIA o legislador poderia CRIAR ou tributo???

Enfim...

  • Não Incidência: Não há previsão legal para tributação do fato gerador.

  • Isenção: Existe previsão legal para tributação, mas há uma dispensa concedida por lei.

  • Alíquota Zero: Existe previsão legal para tributação e cálculo do tributo, mas a alíquota aplicada é zero.

curte aqui quem não entendeu a questão e nem o gabarito , e de quebra ainda tem aquela raiva marota da FGV

A **não incidência legal** refere-se à situação em que determinado fato ou conduta não está abrangido pela hipótese de incidência de uma norma tributária, ou seja, não gera a obrigação de pagar um tributo. Ao contrário da **isenção**, onde o fato gerador ocorre, mas a lei expressamente dispensa o pagamento, na **não incidência** o fato gerador simplesmente não é previsto como tributável.

Por exemplo, se a lei estabelece que certo imposto é devido sobre serviços, mas um determinado tipo de serviço não está descrito na legislação como passível de tributação, esse serviço estaria em uma situação de não incidência.

Em termos práticos, a **não incidência** ocorre quando um fato não se enquadra no campo de aplicação do tributo definido pela lei. Isso pode ser por omissão ou porque a Constituição ou a legislação tributária excluem aquele fato ou ato do campo de incidência do tributo.

**Isenção tributária** refere-se à dispensa do pagamento de certos tributos ou impostos por parte de um contribuinte ou entidade, em determinadas condições previstas por lei. Ela é uma forma de incentivo econômico concedido pelo governo com o objetivo de beneficiar setores específicos da sociedade, estimular o desenvolvimento de determinadas atividades, ou promover justiça social.

Existem diferentes tipos de isenções, como:

1. **Isenção de Imposto de Renda (IR)** - Por exemplo, aposentados com doenças graves podem ser isentos do pagamento do IR.

2. **Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)** - Beneficia, entre outros, pessoas com deficiência que compram veículos adaptados.

3. **Isenção de ICMS** - Em algumas situações, empresas ou consumidores podem ser dispensados do pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), como em casos de exportação.

4. **Isenção para organizações sem fins lucrativos** - Algumas entidades de caráter assistencial ou religioso podem ser isentas de certos impostos.

Continua nas respostas...

que "bonitinha" a classificação da NÃO INCIDÊNCIA feita pela FGV.

essas bancas adoram criar doutrinas novas! aiai

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