Francesca, cidadã italiana, mudou-se para o Brasil há dois a...
Em relação a essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
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Para resolver a questão apresentada, é importante entender o tema central, que é a tributação de rendimentos no exterior para residentes no Brasil. Francesca, embora cidadã italiana, reside no Brasil há dois anos, o que a caracteriza como residente fiscal no país.
De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, um residente no Brasil está sujeito à tributação sobre a renda mundial, ou seja, todos os seus rendimentos, independentemente de onde sejam produzidos, devem ser declarados e são tributáveis no Brasil.
Alternativa A é a correta: O valor dos aluguéis recebidos na Itália deverá ser oferecido à tributação do imposto de renda no Brasil, pelo fato de Francesca ser residente no país. Isso ocorre porque, como residente no Brasil, Francesca deve declarar seus rendimentos globais, o que inclui os aluguéis recebidos na Itália.
Vamos analisar as outras alternativas:
Alternativa B: Incorreta. Esta alternativa afirma que os aluguéis recebidos e mantidos na Itália não podem ser alcançados pela legislação do imposto de renda no Brasil. Essa afirmação contraria o princípio da renda mundial, que exige a tributação de todos os rendimentos de residentes fiscais, independentemente de sua origem.
Alternativa C: Incorreta. Embora o Brasil e a Itália não tenham um acordo de bitributação, a legislação brasileira permite a compensação de impostos pagos no exterior para evitar a bitributação, conforme disposto na própria Instrução Normativa e em acordos multilaterais.
Alternativa D: Incorreta. A possibilidade de tributar rendimentos de estrangeiros no Brasil não decorre do princípio da generalidade, mas sim do conceito de residência fiscal e da tributação da renda mundial.
Alternativa E: Incorreta. A naturalização não é um requisito para a tributação de rendimentos no Brasil. O elemento de conexão é a residência fiscal, e não a cidadania ou naturalização.
Exemplo prático: Imagine que João, brasileiro, se mude para os EUA e comece a receber rendimentos de uma propriedade que possui no Brasil. Enquanto ele for residente fiscal nos EUA, ele precisará verificar a legislação local para saber como declarar esses rendimentos, assim como Francesca deve fazer para os rendimentos obtidos na Itália enquanto reside no Brasil.
Compreender esses conceitos ajuda a evitar erros nas declarações de imposto de renda e a cumprir adequadamente as obrigações fiscais. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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A incidência do imposto sobre qualquer renda ou provento, não importando sua natureza ou origem, reporta-nos a um importante princípio do direito tributário, conhecido como pecunia non olet (literalmente “dinheiro não tem cheiro”),consagrado no artigo 118 do CTN e pela jurisprudência do STF. Nesse sentido, o STF já decidiu que “é legítima a tributação de produtos financeiros resultantes de atividades criminosas, nos termos do art. 118, I, CTN” (HC 77530/RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 25.08.1998).
Art. 1º Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, inclusive de órgãos do Governo brasileiro localizados fora do Brasil, e os ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil, bem assim os rendimentos recebidos e os ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil estão sujeitos à tributação pelo imposto de renda, conforme o disposto nesta Instrução Normativa, sem prejuízo dos acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil ou da existência de reciprocidade de tratamento.
Art. 2° Considera-se residente no Brasil, a pessoa física:
I - que resida no Brasil em caráter permanente;
II - que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;
III - que ingresse no Brasil:
a) com visto permanente, na data da chegada;
b) com visto temporário:
1. para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 208, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002
Gab. A
O Estado só quer arrecadar, vc pode ter bens na Lua que o Leão te alcança!
Caramba
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