A Lei Federal nº 8.429/1992 define as normas gerais e sançõ...
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Gabarito comentado
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Interpretação do tema:
A questão aborda atos de improbidade administrativa na Administração Pública, focando em condutas que ferem os princípios administrativos ao frustrarem a concorrência em concursos, chamamentos e licitações, visando beneficiar alguém injustamente.
Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada no Art. 11, inciso V, da Lei nº 8.429/1992:
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [...]
V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros”.
Tema central e exemplo prático:
O tema exige reconhecer que, prejudicar a concorrência em licitações ou concursos para beneficiar alguém, além de ferir a moralidade administrativa, atinge diretamente os princípios constitucionais da administração (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
Exemplo prático: Imagine um servidor que manipula as regras de um edital de licitação para favorecer empresa amiga. Mesmo sem causar perda financeira ao erário, a conduta viola o dever de imparcialidade e compromete a lisura do processo.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta, pois essa conduta caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, de acordo com o artigo citado.
A jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567) e a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro reforçam que a lesão aos princípios da Administração, mesmo sem enriquecimento ilícito ou lesão ao erário, já caracteriza a improbidade.
Análise das alternativas incorretas:
A) Refere-se aos atos que causam dano ao erário (Art. 10), não se aplicando aqui, pois não há menção a prejuízo financeiro.
B) Diz respeito ao enriquecimento ilícito do agente (Art. 9º). Na situação proposta, o objetivo não é necessariamente enriquecer, mas violar a imparcialidade do certame.
C) “Dano público culposo” não é categoria prevista na Lei de Improbidade. Além disso, o artigo 11 exige dolo (intenção), não basta a culpa.
Pegadinha:
A alternativa A pode confundir quem associa qualquer prejuízo à licitação ao erário, porém, o cerne é a lesão aos princípios, não ao patrimônio.
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Gabarito: D
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;
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