O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena foi instituído pel...

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Q3953103 Direito Sanitário
O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena foi instituído pela Lei nº 8.080/1990. O referido subsistema será financiado pelos recursos próprios do(a) 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-C, caput: “Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.”

Tema central: Financiamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 19-C da Lei nº 8.080/1990 não atribui ao respectivo estado o financiamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. O ente financiador indicado expressamente pela norma é a União.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à regra legal expressa: a União é o ente responsável pelo financiamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, com seus recursos próprios. Como o enunciado pergunta de quem são os recursos que financiam esse subsistema, a resposta é a União.
C
Errada
Incorreta. A lei não estabelece o município local como responsável pelo financiamento do subsistema. O confronto com o art. 19-C mostra que o financiamento cabe à União, com seus recursos próprios.
D
Errada
Incorreta. Não há previsão legal, no art. 19-C da Lei nº 8.080/1990, de financiamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena pela comunidade indígena.
E
Errada
Incorreta. A Funai não é indicada no art. 19-C da Lei nº 8.080/1990 como ente financiador do subsistema. A norma atribui expressamente essa função à União.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre quem pode estar ligado à política indígena ou ao território da comunidade e quem a lei efetivamente aponta como financiador. A expressão “com seus recursos próprios” refere-se à União.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar quem financia, procure o sujeito indicado expressamente no dispositivo legal.
  • Em normas do SUS, a expressão “com seus recursos próprios” deve ser lida em conexão direta com o ente mencionado no caput.
  • Não substitua a literalidade da lei por uma suposição federativa, como atribuir o custeio ao estado ou ao município.

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