Os serviços de alimentação devem implementar os Procediment...
Os serviços de alimentação devem implementar os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), estipulados pelo Ministério da Saúde (MS) e que devem contemplar desde a higiene pessoal dos colaboradores até o controle de pragas e vetores. Devem ser realizados por funcionários treinados e seus registros mantidos por:
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Vamos analisar esta questão que aborda a implementação dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) em serviços de alimentação, conforme estipulado pelo Ministério da Saúde. Esses procedimentos são essenciais para garantir a higiene e a segurança alimentar, abrangendo desde a higiene pessoal dos colaboradores até o controle de pragas.
**1. Interpretação do Enunciado:**
O enunciado destaca a importância dos POPs e a necessidade de que esses procedimentos sejam realizados por funcionários treinados, com registros mantidos por um determinado período. A pergunta é sobre o período mínimo de manutenção desses registros.
**2. Legislação Aplicável:**
A legislação que regula os POPs em serviços de alimentação é a Resolução RDC nº 216/2004 da ANVISA. Ela estabelece normas de boas práticas para serviços de alimentação, incluindo a necessidade de registros dos POPs.
**3. Tema Central da Questão:**
O foco é entender a duração mínima para a manutenção dos registros dos POPs. Esse é um conhecimento importante para a adequação dos estabelecimentos às normas sanitárias.
**4. Exemplo Prático:**
Imagine um restaurante que implementa um POP para garantir a higiene das mãos dos cozinheiros. O registro desse procedimento deve ser mantido por um tempo específico para auditorias ou verificações sanitárias.
**5. Justificativa da Alternativa Correta (A):**
A alternativa **A** está correta porque, de acordo com a legislação, os registros dos POPs devem ser mantidos por um período mínimo de 30 (trinta) dias a partir da data do procedimento. Isso garante que, em caso de fiscalização, o estabelecimento possa comprovar a realização dos procedimentos.
**6. Análise das Alternativas Incorretas:**
- B - 90 dias: O período de 90 dias não é exigido pela legislação para a manutenção dos registros dos POPs, tornando essa alternativa incorreta.
- C - 60 dias: Assim como a alternativa anterior, 60 dias não é o período mínimo requerido pela legislação.
- D - 45 dias: Similarmente, a legislação não estipula 45 dias como o período mínimo para a manutenção desses registros.
- E - 20 dias: Essa alternativa está incorreta, pois o período mínimo legal é de 30 dias, e não 20.
**7. Possíveis Pegadinhas:**
Uma pegadinha comum pode ser a confusão entre diferentes períodos de manutenção de registros para diversos tipos de documentos. É crucial focar no que a legislação específica dos POPs determina.
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