Os dados de identificação de pessoas e famílias inscritas no...
Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-cessao-de-dados-identificado s-do-cadastro-unico
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Interpretação do Tema:
A questão aborda o acesso e tratamento de dados pessoais do Cadastro Único (CadÚnico) por parte de órgãos públicos, especialmente diante das normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O foco é a finalidade legítima para solicitação desses dados, visando proteger a privacidade e garantir o uso adequado de informações sensíveis.
Fundamentação Legal:
De acordo com a LGPD, Art. 23, I:
"O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público (…) deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público".
Já o Art. 26 dispõe que o uso compartilhado deve ter finalidades específicas como execução de políticas públicas ou realização de estudos e pesquisas, com proteção à privacidade.
Explicação Central:
O acesso a dados sigilosos do CadÚnico por órgãos federais só pode acontecer para formular ou gerir políticas públicas (como distribuição de benefícios sociais) ou para estudos e pesquisas (como avaliação da eficiência de programas sociais), sempre respeitando princípios de privacidade.
Exemplo Prático:
Se o Ministério da Saúde solicita dados do CadÚnico para mapear famílias vulneráveis e planejar campanhas de vacinação, está agindo conforme a lei. O mesmo vale para universidades que solicitem dados para pesquisa social, desde que seja garantido o anonimato.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E ("Formular e gerir políticas públicas ou realizar estudos e pesquisas") destaca exatamente as finalidades permitidas em lei para o acesso dos dados pela administração pública, conforme os arts. 23 e 26 da LGPD.
Análise das Alternativas Incorretas:
A, B, C: Todas envolvem hipóteses proibidas (atividades ilegais, discriminatórias,/comerciais ou de violação de privacidade), contrariando expressamente a LGPD.
D: Inclui “atividades comerciais”, o que não é autorizado pela legislação para órgãos públicos no contexto de dados do CadÚnico.
Pegadinhas da Questão:
Termos como “atividades comerciais” ou “que violem a privacidade” são indícios de alternativas incorretas. Sempre busque a finalidade pública e a proteção de dados como critérios de escolha.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (ADI 6.649) reforça que o compartilhamento de dados só pode ocorrer para fins legítimos e fundamentados na legislação, com salvaguardas à privacidade.
Doutrinadores como Danilo Doneda destacam os limites do uso de dados públicos conforme previsto na LGPD.
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Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais):
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
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