Considerando as disposições constitucionais acerca da Previ...
( ) Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.
( ) É admitida a filiação ao regime geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
( ) O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de Previdência Social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e regulado por lei complementar.
( ) É vedado o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
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Vamos analisar a questão sobre disposições constitucionais da Previdência Social. Para isso, vamos entender o que cada afirmação significa e se está correta ou não, com base na Constituição Federal.
( ) Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.
Verdadeiro. A Constituição Federal, no artigo 201, estabelece que os salários de contribuição devem ser atualizados para o cálculo dos benefícios. Isso assegura que os valores reflitam o poder de compra ao longo do tempo, ajustados conforme a legislação.
( ) É admitida a filiação ao regime geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Falso. A filiação ao regime geral como segurado facultativo não é permitida para quem já participa de regime próprio de previdência. A Constituição e a legislação previdenciária buscam evitar a dupla filiação para o mesmo objetivo previdenciário.
( ) O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de Previdência Social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e regulado por lei complementar.
Verdadeiro. O artigo 202 da Constituição Federal descreve que a previdência privada é complementar e autônoma em relação ao regime geral, sendo opcional, e deve ser regulada por lei complementar, garantindo as reservas para os benefícios contratados.
( ) É vedado o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
Falso. As entidades públicas podem aportar recursos apenas na condição de patrocinadoras, mas a contribuição não pode exceder a do segurado. Isso visa garantir um equilíbrio e evitar que os recursos públicos sejam utilizados de forma desproporcional.
Alternativa correta: E - V – F – V – F. Cada afirmação foi analisada com base nos dispositivos constitucionais pertinentes, o que nos leva a essa sequência correta.
Exemplificando, imagine que um servidor público já participa de um regime próprio de previdência. Ele não pode optar pelo regime geral como segurado facultativo. Já um trabalhador do setor privado pode participar de um plano de previdência privada para complementar sua aposentadoria do INSS, mas esse plano será regulado por normas específicas e deve constituir reservas para garantir o benefício contratado.
Espero que essa análise tenha ajudado a esclarecer o tema da Previdência Social! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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- VERDADEIRO: Art. 201, §3º: Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei
- FALSO: Art. 201, §5º: É VEDADA a filiação ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo de pessoa participante de regime próprio de previdência.
- VERDADEIRO - Art. 202: O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de Previdência Social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e regulado por lei complementar.
- FALSO: Art. 202, §3º: É vedado o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, EM HIPÓTESE ALGUMA, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
GAB: E
Agregando ao conhecimento a Súmula 456 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que não é possível aplicar correção monetária aos salários de contribuição de benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988.
É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
(Súmula n. 456, Terceira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
meu chute...3 verdadeiras e 2 falsas...então a primeira eé verdadeira...2 ffalsas ou 2 verdadeiras com umma verdadeira oou 1 falsa,, vai na maioria..daíi o resto tem que saber a respoosta.
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