Em relação ao Sistema Tributário Nacional, de acordo com o ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 150, VI, b e c, e § 4º: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (...) § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas \"b\" e \"c\", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas." A alternativa C é incorreta porque a Constituição não estabelece, nesses termos, interpretação restritiva da imunidade nem a exclusão de organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades religiosas.
- Em imunidade tributária, confira primeiro o texto exato do art. 150, VI, e do § 4º: a Constituição define quem é alcançado e limita a proteção às finalidades essenciais.
- Se a alternativa afirmar restrição, exclusão ou interpretação específica, verifique se isso está expressamente na Constituição; não presuma limitações não escritas.
- Nos temas de competência normativa tributária, diferencie o que a Constituição reserva à lei complementar do que ela também permite à União disciplinar por lei, como no art. 146-A.
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Comentários
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GAB: C
"a" está correta: art. 145, §3º, da CF
"b" está correta: art. 146-A, da CF
"c" está errada (gabarito): é vedada a tributação de tais entidades. art. 150, VI, "b", da CF
"d" está correta: art. 150, §4º, da CF
"e" está correta: art. 146, III, "c", da CF
LETRA A: CORRETA.
Art. 145. § 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
LETRA B: CORRETA.
Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
LETRA C: INCORRETA.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
LETRA D: CORRETA.
Art. 150. § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
LETRA E: CORRETA.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V;
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
[IMUNIDADE RELIGIOSA] b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
Deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas (RE 325.822)
Um mnemônico que pode auxiliar na hora da prova: "STJ Coopera com o Meio Ambiente"
Simplicidade
Transparência
Justiça tributária
Cooperação
Defesa do Meio Ambiente
Espero ter ajudado :)
Sem enrolação, gabarito letra C)
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
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