Em relação ao Sistema Tributário Nacional, de acordo com o ...

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Q2564163 Direito Constitucional
Em relação ao Sistema Tributário Nacional, de acordo com o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, é INCORRETO afirmar que
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 150, VI, b, com redação dada pela EC nº 132/2023, dispõe: “b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;”. A alternativa C exclui organizações expressamente incluídas na imunidade constitucional; por isso, é a afirmação incorreta que deve ser assinalada.

Tema central: Alcance da imunidade religiosa
Análise das alternativas
A
Errada
Não deve ser assinalada, pois é juridicamente correta. A Constituição Federal, art. 145, § 3º, estabelece: “§ 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.” A alternativa apresenta exatamente os cinco princípios previstos nesse dispositivo.
B
Errada
Não deve ser assinalada, pois preserva as duas competências previstas na Constituição Federal, art. 146-A: “Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.” A previsão de lei complementar não exclui a competência da União para editar, por lei, normas com a mesma finalidade. A expressão “caberá” deve ser compreendida como indicação do instrumento normativo, não como obrigação de legislar, pois o dispositivo emprega “poderá”.
C
Certa
C é a resposta porque nega a imunidade às organizações assistenciais e beneficentes das entidades religiosas, contrariando sua inclusão expressa no art. 150, VI, b, da Constituição Federal. Essa inclusão decorre do próprio texto constitucional, e não de extensão interpretativa. Portanto, a referência à interpretação restritiva não sustenta a exclusão afirmada. Permanece aplicável o limite do art. 150, § 4º: patrimônio, renda e serviços devem estar relacionados às finalidades essenciais das entidades.
D
Errada
Não deve ser assinalada, pois aplica corretamente o limite material da imunidade. A Constituição Federal, art. 150, VI, c, contempla: “c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;”. O art. 150, § 4º, determina: “§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.” Assim, a limitação às finalidades essenciais afirmada em D corresponde à regra constitucional.
E
Errada
Não deve ser assinalada, pois identifica corretamente a competência da lei complementar. A Constituição Federal, art. 146, caput, III, c, dispõe: “Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V;”. Embora a alternativa use “ato cooperado”, o texto constitucional emprega “ato cooperativo”. Na leitura compatível com o gabarito, essa imprecisão terminológica não altera o conteúdo jurídico cobrado: a reserva de lei complementar para estabelecer essas normas gerais.
Pegadinha da questão
A questão pede a afirmação incorreta. C substitui a inclusão constitucional expressa das organizações assistenciais e beneficentes por uma exclusão categórica, tentando justificá-la pela referência à interpretação restritiva.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro quem está expressamente incluído na imunidade: uma alegação sobre interpretação restritiva não pode afastar inclusão textual.
  • Distinga o alcance subjetivo da imunidade de seu limite material: a inclusão das organizações não dispensa a relação do patrimônio, da renda e dos serviços com suas finalidades essenciais.
  • No art. 146-A, preserve a ressalva de competência da União: a autorização para lei complementar não impede normas federais, por lei, com o mesmo objetivo.
  • O adequado tratamento tributário do ato cooperativo é matéria de normas gerais reservada à lei complementar; essa previsão, por si só, não estabelece imunidade ou isenção geral das cooperativas.

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Comentários

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GAB: C

"a" está correta: art. 145, §3º, da CF

"b" está correta: art. 146-A, da CF

"c" está errada (gabarito): é vedada a tributação de tais entidades. art. 150, VI, "b", da CF

"d" está correta: art. 150, §4º, da CF

"e" está correta: art. 146, III, "c", da CF

LETRA A: CORRETA.

Art. 145. § 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.     

LETRA B: CORRETA.

Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

LETRA C: INCORRETA.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;     

LETRA D: CORRETA.

Art. 150. § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

LETRA E: CORRETA.

Art. 146. Cabe à lei complementar:

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V;      

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

[IMUNIDADE RELIGIOSA] b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;    

Deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas (RE 325.822)

Um mnemônico que pode auxiliar na hora da prova: "STJ Coopera com o Meio Ambiente"

Simplicidade

Transparência

Justiça tributária

Cooperação

Defesa do Meio Ambiente

Espero ter ajudado :)

Sem enrolação, gabarito letra C)

CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; 

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