Em relação ao Sistema Tributário Nacional, de acordo com o ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2564163 Direito Constitucional
Em relação ao Sistema Tributário Nacional, de acordo com o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, é INCORRETO afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 150, VI, b e c, e § 4º: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (...) § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas \"b\" e \"c\", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas." A alternativa C é incorreta porque a Constituição não estabelece, nesses termos, interpretação restritiva da imunidade nem a exclusão de organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades religiosas.

Tema central: Imunidades tributárias constitucionais
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta, por reproduzir literalmente a Constituição Federal, art. 145, § 3º: "O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente." Como a questão pedia a alternativa incorreta, essa não pode ser o gabarito.
B
Errada
Está correta, porque coincide com a Constituição Federal, art. 146-A: "Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo." Portanto, a alternativa não erra ao mencionar tanto a lei complementar quanto a competência da União, por lei, para normas de igual objetivo.
C
Certa
A alternativa C é a que deve ser marcada porque contraria o regime constitucional das imunidades tributárias. O texto da Constituição imuniza templos de qualquer culto e também protege, nos termos do art. 150, VI, c, as instituições de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos legais, limitando a imunidade, em ambos os casos, ao patrimônio, renda e serviços ligados às finalidades essenciais, conforme o § 4º. Não há na Constituição regra que imponha, nesses termos, interpretação restritiva da imunidade para afastar organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades religiosas. O entendimento dominante do STF, indicado na base, reforça que não se sustenta essa exclusão como regra constitucional.
D
Errada
Está correta, porque segue exatamente a limitação do art. 150, § 4º, da Constituição: as imunidades das alíneas b e c alcançam somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. A alternativa descreve corretamente esse recorte constitucional.
E
Errada
Está correta, pois reproduz a competência atribuída pela Constituição Federal, art. 146, III, c: "Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) c) adequado tratamento tributário ao ato cooperado praticado pelas sociedades cooperativas." Logo, não há erro jurídico na afirmação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a limitação do art. 150, § 4º, às finalidades essenciais e uma suposta regra constitucional de interpretação restritiva da imunidade para excluir entidades assistenciais ou beneficentes vinculadas a organizações religiosas. Essa regra de exclusão não está no texto constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Em imunidade tributária, confira primeiro o texto exato do art. 150, VI, e do § 4º: a Constituição define quem é alcançado e limita a proteção às finalidades essenciais.
  • Se a alternativa afirmar restrição, exclusão ou interpretação específica, verifique se isso está expressamente na Constituição; não presuma limitações não escritas.
  • Nos temas de competência normativa tributária, diferencie o que a Constituição reserva à lei complementar do que ela também permite à União disciplinar por lei, como no art. 146-A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB: C

"a" está correta: art. 145, §3º, da CF

"b" está correta: art. 146-A, da CF

"c" está errada (gabarito): é vedada a tributação de tais entidades. art. 150, VI, "b", da CF

"d" está correta: art. 150, §4º, da CF

"e" está correta: art. 146, III, "c", da CF

LETRA A: CORRETA.

Art. 145. § 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.     

LETRA B: CORRETA.

Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

LETRA C: INCORRETA.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;     

LETRA D: CORRETA.

Art. 150. § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

LETRA E: CORRETA.

Art. 146. Cabe à lei complementar:

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V;      

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

[IMUNIDADE RELIGIOSA] b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;    

Deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas (RE 325.822)

Um mnemônico que pode auxiliar na hora da prova: "STJ Coopera com o Meio Ambiente"

Simplicidade

Transparência

Justiça tributária

Cooperação

Defesa do Meio Ambiente

Espero ter ajudado :)

Sem enrolação, gabarito letra C)

CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo