Dentre as opções citadas a seguir, assinale a alternativa qu...
Fonte: https://www.unicef.org/brazil/o-que-sao-direitos-humanos
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Análise do Tema: A questão aborda o princípio da indivisibilidade dos direitos humanos, central no Direito Internacional dos Direitos Humanos e essencial para a atuação de assistentes sociais em contextos institucionais e comunitários.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 reconhece os direitos humanos previstos em tratados internacionais (art. 5º, §2º): “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.” Já a Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 1º) afirma: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.”
Tema Central: O princípio da indivisibilidade estabelece que não existe hierarquia entre os direitos humanos. Isso significa que direitos civis e políticos, econômicos, sociais e culturais são igualmente essenciais para a proteção da dignidade.
Exemplo Prático: Imagine uma política pública que garanta o direito à vida (direito civil), mas ignore o direito à alimentação adequada (direito social). Isso viola a indivisibilidade, já que ambos são necessários à dignidade.
Justificativa da Alternativa Correta – E) Indivisibilidade:
Indivisibilidade é o princípio segundo o qual não há direitos humanos "maiores" ou "menores": todos são interdependentes e de igual valor. Os principais autores, como Flávia Piovesan e Cançado Trindade, reforçam esse entendimento doutrinariamente.
O STF, em julgados como o RE 466343, também reconhece a indivisibilidade dos direitos humanos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Igualdade e não discriminação – refere-se à igualdade de tratamento, não à ausência de hierarquia entre direitos.
- B) Participação e inclusão – diz respeito ao direito de participar na vida pública, não à classificação dos direitos.
- C) Interdependência e inter-relação – reforça que os direitos estão conectados, mas não detalha acerca de existência ou não de hierarquia.
- D) Universalidade – significa que todo ser humano possui direitos humanos, sem restringir-se à relação entre os tipos de direitos.
Dica de Prova: Atenção a termos como “sem hierarquia”, “todos são igualmente importantes”: são indicativos do princípio da indivisibilidade. Evite confundir com universalidade ou igualdade, muito cobrados em pegadinhas!
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A indivisibilidade dos direitos humanos significa que esses direitos são interdependentes e inseparáveis, ou seja, não podem ser garantidos isoladamente. O pleno exercício de um direito depende da concretização de outros. A violação ou negação de um tipo de direito afeta a realização dos demais.
A indivisibilidade orienta que Estados e instituições não priorizem um grupo de direitos em detrimento de outros. Por exemplo, não é suficiente garantir liberdades individuais sem também assegurar direitos econômicos, como moradia e saúde.
Assim, a promoção integral dos direitos humanos exige políticas abrangentes que contemplem essas dimensões como partes interligadas.
GABARITO: E
GABARITO: E
Características dos Direitos Humanos:
Universalidade: Todos os indivíduos, sem distinção de raça, nacionalidade, religião, cor, entre outras divergências, podem usufruir dos direitos fundamentais.
Indivisibilidade: Os direitos fundamentais devem ser estudados de forma sistematizada, e não separadamente. A violação a um dos direitos fundamentais afeta os demais.
Interdependência: É a vinculação existente entre os direitos fundamentais.
Imprescritibilidade: Os direitos fundamentais poderão ser sempre exercidos, não perdendo o seu valor com o decorrer do tempo.
Inalienabilidade: Os direitos fundamentais são intransferíveis, indisponíveis e não podem ser negociados.
Historicidade: Os direitos fundamentais surgem com o desenrolar do tempo, estando em constante desenvolvimento.
Irrenunciabilidade: Em regra, os direitos fundamentais não podem ser renunciados por quem o exerce, no entanto, conforme o STF, excepcionalmente será possível. Ex: Relativização da intimidade e privacidade em reality shows.
Vedação ao Retrocesso ou efeito cliquet: É inadmissível o retrocesso de um direito fundamental já concedido, sendo vedado revogar normas garantidoras de políticas públicas.
Efetividade: O Estado deve ser o mais efetivo possível na aplicação dos direitos fundamentais.
Relatividade/Limitabilidade: Todos os direitos fundamentais são relativos, existindo a ponderação entre eles no caso de conflitos, não existindo direito fundamental absoluto.
Superioridade normativa: são normas com status hierárquico superior às outras.
Inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito por Lei ou por atos de autoridades públicas ou particulares.
Complementaridade: devem ser interpretados de forma conjunta e não isoladamente.
Entendo que a alternativa D também estaria correta quando a questão fala "todos as pessoas têm o mesmo valor e os mesmos direitos".
gabarito E
Essa questão está dividida em 2 respostas.
a primeira:
"estabelece que todos as pessoas têm o mesmo valor e os mesmos direitos" - UNIVERSALIDADE
"Sejam de natureza civil, política, econômica, social ou cultural, eles são todos inerentes à dignidade de toda pessoa humana" - INDIVISIBILIDADE.
Vejamos os conceitos:
II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;
XVI) Indivisibilidade Direitos humanos são indivisíveis. Sejam de natureza civil, política, econômica, social ou cultural, eles são todos inerentes à dignidade de toda pessoa humana. Consequentemente, todos eles têm o mesmo valor como direitos. Não existe um direito "menor". Não há hierarquia de direitos humanos.
https://www.unicef.org/brazil/o-que-sao-direitos-humanos#:~:text=Indivisibilidade,o%20mesmo%20valor%20como%20direitos.
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