Os Estados Partes da Convenç...
I.As pessoas com deficiência não possam escolher seu local de residência e onde e com quem morar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e que não sejam obrigadas a viver em determinado tipo de moradia.
II.As pessoas com deficiência tenham acesso a uma variedade de serviços de apoio em domicílio ou em instituições residenciais ou a outros serviços comunitários de apoio, inclusive os serviços de atendentes pessoais que forem necessários como apoio para que as pessoas com deficiência vivam e sejam incluídas na comunidade e para evitar que fiquem isoladas ou segregadas da comunidade.
III.Os serviços e instalações da comunidade para a população em geral estejam disponíveis às pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades, e atendam às suas necessidades.
É CORRETO o que se afirma em:
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Interpretação do tema jurídico: A questão trata do direito das pessoas com deficiência à vida independente e à inclusão na comunidade, conforme a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), especialmente seu artigo 19.
Legislação aplicada:
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Art. 19: “Os Estados Partes reconhecem o igual direito de todas as pessoas com deficiência de viver na comunidade, com a mesma liberdade de escolha que as demais pessoas, e tomarão medidas efetivas para assegurar que: a) possam escolher seu local de residência e com quem morar, sem serem obrigadas a viver em determinada moradia; b) tenham acesso a uma variedade de serviços de apoio; c) os serviços da comunidade estejam disponíveis em igualdade de oportunidades”.
Explicação do tema: O artigo 19 da CDPD é central para garantir autonomia, independência e acesso à vida comunitária a todas as pessoas com deficiência, afastando qualquer forma de segregação e reafirmando o princípio da igualdade.
Exemplo prático: Uma pessoa surda deve ter acesso, como qualquer outro cidadão, aos serviços públicos de sua cidade (saúde, lazer, habitação), recebendo os apoios necessários (como intérprete de Libras) para plena participação social.
Justificativa da alternativa correta (C – II e III, apenas):
O item II reflete literalmente o artigo 19, alínea b, da Convenção, ao prever apoio para inclusão e evitar isolamento.
O item III está de acordo com a alínea c, garantindo acesso igualitário a serviços comunitários.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
I está equivocada ao afirmar que pessoas com deficiência “não possam escolher” onde e com quem morar. O correto é justamente garantir esse direito de escolha (alínea a do art. 19). Isso é uma pegadinha: o item I INVERTEU o sentido do artigo.
Pegadinha: Fique atento ao uso de negações (“não possam escolher”), que mudam completamente o sentido jurídico!
Doutrina e jurisprudência: Conforme George Salomão Leite, a Convenção reforça a “dignidade e autonomia” das pessoas com deficiência. O STJ (REsp 1.377.941) também já confirmou o direito à igualdade de acesso e inclusão.
Conclusão: Alternativa C (II e III, apenas) está correta. Foque na leitura atenta e sempre busque o texto literal da norma para fundamentar sua escolha!
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c
IASES 2025!
"Tudo posso naquele que me fortalece." (Filipenses 4:13)
AVANTE!
#PMPE2026
I está equivocada ao afirmar que pessoas com deficiência “não possam escolher” onde e com quem morar. O correto é justamente garantir esse direito de escolha (alínea a do art. 19). Isso é uma pegadinha: o item I INVERTEU o sentido do artigo.
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