Em relação ao tratamento dos dados pessoais do CadÚnico, ana...
I- O tratamento dos dados pessoais do CadÚnico para qualquer outra finalidade diferente das previstas na Legislação vigente sujeitará o responsável às penalidades.
II- O tratamento de dados pessoais do CadÚnico deve se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
III- O Ministério da Cidadania poderá ceder a base de dados nacional do CadÚnico aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal para sua utilização em políticas públicas que não tenham o CadÚnico como instrumento de seleção de beneficiários, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.
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Gabarito: C) I, II e III.
1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão trata do tratamento de dados pessoais do CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais) à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Portaria nº 43/2022 do Ministério da Cidadania.
2. Fundamentação legal:
• LGPD, Art. 6º, I - Princípio da finalidade: “realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.”
• LGPD, Art. 6º, III - Princípio da necessidade: “limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades...”
• Portaria nº 43/2022, art. 3º: autoriza a cessão de dados do CadÚnico para outros órgãos públicos, conforme requisitos.
3. Tema central e aplicação para Assistentes Sociais:
A proteção de dados é central no atendimento de famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade, pois exige sigilo, respeito e adequação legal. O Assistente Social deve conhecer a legislação para não cair em infrações que possam prejudicar o usuário ou o órgão público.
Exemplo prático: Um órgão pede dados do CadÚnico para verificar elegibilidade em um novo programa habitacional. O compartilhamento exige finalidade clara e restrição ao necessário, conforme a LGPD e Portaria 43/2022.
4. Justificativa da alternativa correta (C):
I. Correta. O uso indevido ou para finalidades diversas pode gerar penalidades (LGPD, Art. 6º, I).
II. Correta. O princípio da necessidade limita o uso aos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos (LGPD, Art. 6º, III).
III. Correta. A Portaria 43/2022 permite a cessão de dados do CadÚnico para políticas públicas de outros órgãos, sob normas específicas.
5. Análise das alternativas incorretas:
A), B), D), E): Todas incorretas por desconsiderarem pelo menos uma afirmativa correta, contrariando a literalidade da lei e da portaria.
6. Pegadinhas:
Fique atento à expressão “qualquer outra finalidade diferente das previstas”, pois significa vedação do uso indevido dos dados; e ao “mínimo necessário”, que reflete o zelo pelo tratamento restrito. Não basta conhecer a aplicação assistencial: é necessário compreender os limites do uso das informações.
7. Doutrina:
Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes reforçam a relevância dos princípios de finalidade e necessidade na proteção dos dados pessoais.
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Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
§ 5º O Ministério da Cidadania poderá ceder a base de dados nacional do CadÚnico aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal para sua utilização em políticas públicas que não tenham o CadÚnico como instrumento de seleção de beneficiários, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.
§ 2º O tratamento de dados pessoais do CadÚnico deve se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados, nos termos do disposto
O tratamento dos dados pessoais do CadÚnico para qualquer outra finalidade diferente das previstas no caput sujeitará o responsável às penalidades previstas na Lei
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