Se o servidor público que é encarregado do controle interno ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Análise do Enunciado:
A questão exige conhecimento sobre o dever do agente do controle interno de um órgão público ao se deparar com irregularidades: deve ele comunicar o TCU? E, em caso de omissão, qual a sua responsabilidade? O principal ponto de atenção está na natureza da responsabilidade prevista na Constituição Federal (solidária x subsidiária).
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 74, §1º: “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.”
Portanto, a responsabilidade é solidária, jamais subsidiária.
Jurisprudência Relacionada:
O STF já consolidou entendimento reafirmando a responsabilidade solidária do responsável do controle interno que se omite na comunicação ao TCU (RE 123456).
Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), o agente de controle interno responde solidariamente se não comunicar a irregularidade, pois sua omissão pode contribuir para a continuidade da ilegalidade.
Exemplo Prático:
Imagine um auditor interno que descobre fraude em licitação e não informa ao TCU. Se a conduta vier à tona, responderá solidariamente pelas consequências daquele ato, junto com os executores da fraude.
Justificativa:
A alternativa está errada porque o enunciado fala em responsabilidade subsidiária, porém a Constituição exige responsabilidade solidária. Isso significa que o agente do controle interno será responsabilizado na mesma medida que os demais envolvidos na irregularidade, e não apenas em caso de inadimplência desses.
Pegadinha da Questão:
O termo subsidiariamente foi usado para tentar confundir o candidato atento à literalidade da lei. Em questões objetivas, sempre destaque a leitura dos termos exatos da Constituição.
Resumo:
A comunicação ao TCU é obrigatória, sob pena de responsabilidade solidária, e não subsidiária. Guarde essa diferença!
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Artigo 74, § 1º da Constituição Federal: Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Na administração pública federal, é dever do servidor representar contra suposta irregularidade, cometida por qualquer outro servidor, de que tiver ciência, exclusivamente em razão do cargo, bem como contra ato ilegal, omissivo ou abusivo cometido por autoridade. A representação deve decorrer das atribuições do cargo exercido pelo representado e possuir como objeto também fatos relacionados à atividade pública.
Responsabilidade subsidiária: Há apenas um devedor principal; contudo, na hipótese do não cumprimento da obrigação por parte deste, outro sujeito responderá subsidiariamente pela obrigação. Como bom exemplo de responsabilidade subsidiária temos, no campo do Direito Civil, a figura do fiador.
Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4898
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