A tributação sobre a renda, no Brasil, deve ser pautada pelo...
Sobre o imposto de renda, avalie as afirmativas se a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) É constitucional a cobrança de IRPJ sobre o valor da SELIC utilizada para corrigir os indébitos tributários recebidos pelas empresas.
( ) De acordo com o STJ, não incide imposto de renda sobre valor de indenização paga a terceiro, como ocorre nos casos de dano moral ou material.
( ) Os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos das Nações Unidas, contratados no Brasil, conforme entendimento do STJ, são isentos de imposto de renda.
As afirmativas são, respectivamente,
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Tema central: A questão trata da incidência e isenções do Imposto de Renda (IR), abordando fundamentos constitucionais, legislação específica e principais entendimentos jurisprudenciais sobre fatos geradores e hipóteses de não incidência do IRPJ e do IRPF.
Legislação aplicável:
- Constituição Federal, art. 153, III – Compete à União instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
- CTN, art. 43 – O IR tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e proventos.
Comentário das assertivas:
(1) “É constitucional a cobrança de IRPJ sobre o valor da SELIC utilizada para corrigir os indébitos tributários recebidos pelas empresas.”
FALSA. O STF, no RE 1.063.187, consolidou que é inconstitucional a cobrança de IRPJ/CSLL sobre a SELIC recebida em repetição de indébito tributário, pois tais valores têm natureza indenizatória e não representam acréscimo patrimonial. (Doutrina: Hugo de Brito Machado)
(2) “De acordo com o STJ, não incide imposto de renda sobre valor de indenização paga a terceiro, como ocorre nos casos de dano moral ou material.”
VERDADEIRA. Seguindo entendimento consolidado, o IR não incide sobre indenizações (dano moral/material) por não constituírem acréscimo patrimonial, mas mera recomposição do patrimônio lesado. O STJ reitera esse entendimento em diversos julgados.
(3) “Os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos das Nações Unidas, contratados no Brasil, conforme entendimento do STJ, são isentos de imposto de renda.”
VERDADEIRA. O STJ (REsp 1.325.709/DF) e a doutrina (Ricardo Alexandre) reconhecem a isenção dos rendimentos percebidos por funcionários de organismos internacionais, como a ONU, em razão de acordos internacionais.
Alternativa correta: B) F – V – V.
Exemplo prático: Uma empresa que recebe de volta tributos federais recolhidos indevidamente, com acréscimo de SELIC, não paga IRPJ sobre a SELIC.
Pegadinha: Atenção ao termo “indenização”. Se houver acréscimo patrimonial, incide IR; se for mera recomposição, não incide. SELIC em repetição de indébito é indenização, não rendimento.
Resumo dos erros nas demais alternativas:
- C e D: Erram ao dizer que incide IRPJ na SELIC.
- A: Erra ao afirmar que indenizações são tributadas.
- E: Incorre ao negar isenção para técnicos da ONU.
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Comentários
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GAB. B
Tese 962 - STF:
É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.
Complementando:
[...] 4. "Não incide imposto de renda sobre o valor da indenização pago a terceiro. Essa ausência de incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda. A prática do dano em si não é fato gerador do imposto de renda por não ser renda. O pagamento da indenização também não é renda, não sendo, portanto, fato gerador desse imposto. [...] (REsp n. 1.152.764/CE, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 23/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
[...] 1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.159.379/DF, sob a relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, firmou o posicionamento majoritário no sentido de que são isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. [...] (REsp n. 1.306.393/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/10/2012, DJe de 7/11/2012.)
Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. (Súmula n. 498, Primeira Seção, julgado em 8/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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achei que a alternativa I estava errada porque os lucros cessantes são tributados. vida que segue. Alguém sugere uma resposta?
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