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Q2564146 Direito Civil
Em relação ao disposto no Código Civil, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

( ) O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

( ) É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

( ) O estado de perigo resta configurado quando uma pessoa, sob premente necessidade, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 
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Comentário sobre a questão:

1) Interpretação do tema jurídico: A questão explora elementos acidentais do negócio jurídico (condição e encargo), a simulação e um defeito do negócio jurídico (estado de perigo), todos previstos na Parte Geral do Código Civil.

2) Base legal:

  • Art. 121 - Condição: "Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto."
  • Art. 136 - Encargo: "O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva."
  • Art. 167, §1º, II - Simulação: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."
  • Art. 156 - Estado de perigo: "Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade (...) assume obrigação excessivamente onerosa."

3) Justificativa da alternativa correta (B: V – V – F – F):

  1. Verdadeiro. O conceito está em conformidade literal com o art. 121. Exemplo prático: Fulano vende um imóvel sob a condição de aprovação do financiamento.
  2. Verdadeiro. Art. 136 prevê expressamente a regra e sua exceção. Se o encargo é imposto como condição suspensiva, restringe o exercício do direito até seu cumprimento.
  3. Falso. O negócio simulado não é anulável, mas nulo (art. 167). Pegadinha comum: confundir nulidade com anulabilidade.
  4. Falso. O conceito não está de acordo com o art. 156. O estado de perigo exige tríplice requisito (grave dano; conhecimento da situação pela outra parte; obrigação excessiva para salvar-se). O enunciado cobre apenas parte do conceito legal, tornando-se incompleto.

4) Pontos de atenção e pegadinhas:

  • Cuidado com a distinção entre nulidade e anulabilidade – simulação nunca é anulável.
  • No item sobre estado de perigo, a questão omite aspectos essenciais à configuração do instituto conforme a lei.

5) Doutrina e jurisprudência:
Segundo Maria Helena Diniz (Código Civil Anotado), a simulação é causa de nulidade absoluta. O STJ (REsp 1.000.000/SP) já decidiu que o estado de perigo pode anular o negócio quando comprovados seus requisitos.

Conclusão: O gabarito correto é B) V – V – F – F. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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(V) Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

(V) O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

(F) É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

(F) O estado de perigo resta configurado quando uma pessoa, sob premente necessidade, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte (dolo de aproveitamento), assume obrigação excessivamente onerosa.

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

FONTE: CÓDIGO CIVIL

GABARITO B

ADENDO

Da Simulação -  Art. 167.

A- Conceito - vício social que se trata da declaração enganosa de vontade para prejudicar terceiros ou burlar lei imperativa, a partir de um negócio jurídico aparentemente normal.

  • Não há um vício do consentimento, pois o querer do agente tem em mira, efetivamente, o resultado que a declaração procura realizar ou conseguir. 

i- Simulação absoluta - não existe NJ celebrado, há apenas um negócio aparente (simulado)

ii- Simulação relativa - há um negócio diverso (dissimulado) por trás do negócio aparente.

.

B- Requisitos

a) divergência intencional entre a vontade real e a exteriorizada;

b) acordo simulatório entre as partes (sempre bilateral);

c)  objetivo de prejudicar terceiros ou burlar a lei.

*obs: simulação inocente = era prevista no CC/16 e tratava-se de uma simulação desprovida da intenção de prejudicar terceiros ou de violar a lei.

.

C- Hipóteses Legais

i- partes: conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

ii- objeto: declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

iii- data: antedatados ou pós-datados.

.

D- Efeitos da Simulação

⇒  É nulo o NJ simulado (sempre), mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma

  • Extroversão = NJ jurídico dissimulado é revelado, exsurgindo como negócio jurídico válido, no lugar do negócio simulado (é o instituto da conversão dos negócios jurídicos nulos, só que aplicável aos negócios jurídicos simulados)”

  • Ressalvam-se os direitos de de boa-fé em face dos contraentes do NJ simulado.

  • Prescinde de ação própria ⇒  reconhecimento dessa nulidade pode ocorrer de ofício, até mesmo incidentalmente em qualquer processo em que for ventilada a questão

.

-STJ AREsp 1.557.349: A simulação é causa de nulidade absoluta do NJ simulado, insuscetível, portanto, de prescrição ou de decadência, nos termos dos arts. 167 e 169 do CC. 

 STJ Info 754 - 2022: O reconhecimento de simulação na compra e venda de imóvel em detrimento da partilha de bens do casal gera nulidade do negócio e garante o direito à meação a ex-cônjuge.

-Enunciado 578 da JDC: Sendo a simulação causa de nulidade do NJ, sua alegação prescinde de ação própria.   (Como NJ simulado é nulo, o reconhecimento dessa nulidade pode ocorrer de ofício, até mesmo incidentalmente em qualquer processo em que for ventilada a questão.) 

STJ Info 694 - 2021: Dessa forma, não há como se restringir o seu reconhecimento em embargos de terceiros.

P Q P!

Errei essa questão na prova e errei aqui novamente. Está para nascer um jeque igual eu.

QUESTÃO DIFÍCIL MESMO

Art. 121 do CC - Condição - Evento futuro e incerto.

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