É certo que, de uma sindicância, dentre outras situações, po...
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LETRA D
Art. 145. Da SindicÂncIA poderá resultar:
I - Arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de Advertência ou Suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - Instauração de processo disciplinar.
A) Errado. Não necessariamente a conduta de um servidor deve ser penalmente ilícita para que esteja em desacordo com as atribuições do cargo
B) Errado . A sindicância apenas poderá aplicar suspensão de no máximo 30 dias . Acima disto deve-se instaurar o PAD
c) Errado . Não há previsão de mediada privativa de liberdade em decorrência de procedimento administrativo disciplinar
d) Correto .
E) Errado . O afastamento terá vigência de 60 dias , prorrogáveis por igual período , sem prejuízo de sua remuneração , pois não se trata de medida punitiva e sim preventiva
A (Incorreta): O arquivamento da sindicância não está condicionado exclusivamente à ausência de ilícito penal. O arquivamento ocorre quando o fato narrado não configurar vício ou infração de nenhuma espécie, seja ela de natureza penal ou estritamente administrativa/disciplinar (Art. 145, I, Lei nº 8.112/1990). Se o ato for um ilícito puramente administrativo (como desídia ou insubordinação), haverá punição ou abertura de processo, e não arquivamento.
B (Incorreta): De uma sindicância pode decorrer a aplicação da pena de suspensão, mas não por qualquer período. O Estatuto limita expressamente a aplicação direta de penalidade em sede de sindicância à suspensão de até 30 (trinta) dias (Art. 145, II, Lei nº 8.112/1990). Caso a gravidade da conduta demande uma suspensão superior a esse patamar (o limite geral da suspensão é de 90 dias), a Administração é obrigada a instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
C (Incorreta): A Administração Pública, no exercício do seu poder disciplinar, não possui competência constitucional para decretar a prisão (seja ela preventiva, temporária ou em flagrante) de nenhum servidor público. A prisão por motivos penais está submetida à estrita cláusula de reserva de jurisdição, dependendo privativamente de ordem escrita e fundamentada de uma autoridade judiciária competente.
D (Correta): A sindicância funciona frequentemente como um procedimento preparatório ou preliminar de investigação. Se durante a sua condução a comissão processante constatar que a falta praticada pelo servidor é grave o suficiente para ensejar uma penalidade de suspensão superior a 30 dias, de demissão, de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou de destituição de cargo em comissão, o resultado imediato da sindicância será a determinação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD (Art. 145, III, Lei nº 8.112/1990).
E (Incorreta): O afastamento preventivo do servidor é uma medida cautelar voltada a evitar que o investigado influencie na apuração dos fatos (Art. 147, Lei nº 8.112/1990). Contudo, o erro crucial da alternativa está em afirmar que haveria prejuízo da remuneração. O Estatuto determina expressamente que o afastamento preventivo dar-se-á sem prejuízo da remuneração, assegurando a percepção integral dos vencimentos em respeito ao princípio da presunção de inocência.
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