Joaquim reside no município de Niterói e, durante a semana,...

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Q2564144 Direito Civil
Joaquim reside no município de Niterói e, durante a semana, desloca-se todos os dias à cidade do Rio de Janeiro, pois é servidor público deste último município. Aos finais de semana, dirige-se para a cidade de Petrópolis, pois possui uma loja de produtos artesanais na região, sendo conhecido como um exímio comerciante. Diante da situação apresentada, é correto afirmar que pode(m) ser considerado(s) domicílio(s) de Joaquim
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Comentário:

Tema abordado: A questão exige o conhecimento sobre domicílio da pessoa natural na parte geral do Código Civil. É preciso interpretar corretamente os dispositivos relacionados e aplicá-los ao caso concreto de Joaquim, que possui diferentes ligações com três localidades.

Legislação aplicável:

Código Civil, art. 70: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo."

Art. 71: "Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas."

Art. 72: "É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida..."

Art. 76, parágrafo único: "...o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções..."

Explicação do tema central: O domicílio civil pode ser plúrimo. Isto é, admite-se a configuração de mais de um domicílio, a depender das relações pessoais e profissionais do indivíduo. O servidor público tem domicílio necessário onde exerce função; para a atividade econômica, o local do exercício também pode ser considerado domicílio.

Exemplo prático: Imagine Maria, médica que reside em Belo Horizonte, trabalha em São Paulo durante a semana e tem uma clínica em Curitiba. Cada local pode ser considerado seu domicílio para situações específicas.

Justificativa da alternativa correta (A):
Joaquim reside em Niterói (domicílio civil – art. 70), é servidor público no Rio de Janeiro (domicílio necessário do servidor público – art. 76), e possui atividade profissional em Petrópolis (domicílio profissional – art. 72). Assim, todos os três podem ser considerados domicílios em relação às diferentes situações jurídicas.

Crítica às alternativas incorretas:

B) Descarta Niterói equivocadamente, ignorando o domicílio civil.
C) Ignora Petrópolis, desconsiderando o domicílio profissional.
D) Limita-se ao domicílio civil, restringindo indevidamente o conceito.
E) Considera apenas o domicílio necessário do servidor público, insuficiente diante do caso.

Possível pegadinha: É comum que o candidato limite domicílio ao conceito tradicional, sem observar a possibilidade de pluralidade conforme vínculos da pessoa, como destaca a doutrina de Maria Helena Diniz e Pontes de Miranda.

Conclusão: A alternativa correta é A, pois reflete a multiplicidade de domicílios segundo os diversos vínculos de Joaquim. Estude sempre a literalidade dos artigos e observe todas as situações do enunciado!

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CÓDIGO CIVIL

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. (Niterói)

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. (Petrópolis)

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. (Rio de Janeiro)

GABARITO A

Cabe lembrar a decisão do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Conflito de Competência nº 147.168/BA:

"[...]Dessa forma, a existência de domicílio necessário, por si só, não impede a existência de domicílio voluntário, principalmente porque o Código Civil, nos arts. 71 e 72, permite a pluralidade de domicílios da pessoa natural."

ADENDO

O Código Cvil tem a chamada teoria Pluralidade de domicílios.

Ânimo de definitividade::::: não existo.

Só residir não induz domicílio.

Essa banca é uma piada.

CÓDIGO CIVIL

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. (Niterói)

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. (Petrópolis)

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. (Rio de Janeiro)

Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Conflito de Competência nº 147.168/BA:

"[...]Dessa forma, a existência de domicílio necessário, por si só, não impede a existência de domicílio voluntário, principalmente porque o Código Civil, nos arts. 71 e 72, permite a pluralidade de domicílios da pessoa natural."

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