Várias são as competências de uma Comissão de Controle de In...
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O tema central da questão é a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e as competências do profissional farmacêutico nesse contexto. Para resolver a questão, é necessário compreender quais são as atribuições típicas dentro dessa comissão e como o farmacêutico contribui para a prevenção e controle de infecções hospitalares.
Alternativa Correta: A
A alternativa A menciona "Estabelecer todos os parâmetros que regem o processo de acompanhamento das Terapias Nutricionais". Essa tarefa não está diretamente relacionada ao controle de infecções hospitalares. Em vez disso, o acompanhamento de terapias nutricionais geralmente faz parte das atribuições de uma equipe multidisciplinar focada em nutrição clínica, não especificamente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
Análise das alternativas incorretas:
B - Adequação e implementação de normas e rotinas: Essa é uma competência típica da comissão, que busca garantir a aplicação de práticas seguras para minimizar o risco de infecções dentro do hospital.
C - Montar e fiscalizar o sistema de Vigilância Epidemiológica: A vigilância epidemiológica é uma atividade essencial na identificação e controle de infecções hospitalares, sendo uma responsabilidade da comissão.
D - Uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares: Promover o uso racional desses produtos ajuda a impedir o desenvolvimento de resistência microbiana e a disseminação de infecções, o que está alinhado com as funções da comissão.
E - Educação em serviço e capacitação: A educação contínua dos profissionais de saúde é crucial para manter práticas atualizadas e eficazes na prevenção de infecções, sendo uma clara competência da comissão.
Entender essas funções ajuda a delimitar quais atividades pertencem ao âmbito do controle de infecções hospitalares, permitindo distinguir as atribuições específicas do farmacêutico dentro dessa comissão.
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Comentários
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Com base na Portaria MS nº 2.616/98, que regulamenta as ações de controle de infecção hospitalar no país, o item está Errado.
Abaixo, apresento a fundamentação técnica detalhada:
- A Obrigatoriedade e a Exceção por Porte: Embora o serviço de farmácia seja listado como um dos membros consultores da CCIH (item 2.3.3), a legislação estabelece uma exceção importante para hospitais de pequeno porte. De acordo com o item 2.4 do Anexo I da referida Portaria, os hospitais com número de leitos igual ou inferior a 70 (setenta) devem ter obrigatoriamente apenas os representantes do serviço médico e do serviço de enfermagem. Portanto, a participação de um representante da farmácia não é obrigatória para todos os hospitais, o que torna a generalização da frase incorreta.
- Classificação dos Membros: A CCIH é composta por membros consultores e executores. O representante da farmácia é classificado como um membro consultor. Os membros encarregados da execução das ações do Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH), o que inclui a coleta e o monitoramento diário dos indicadores, são os membros executores, que compõem o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH).
- Responsabilidades da Comissão vs. Membro: A responsabilidade de avaliar periódica e sistematicamente as informações do Sistema de Vigilância Epidemiológica (indicadores de sensibilidade, consumo e letalidade) é de competência da Comissão (CCIH) como um todo (órgão colegiado) e do seu grupo executivo (SCIH), e não uma atribuição individual exclusiva do representante da farmácia. O farmacêutico, enquanto consultor, colabora e define, junto com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, as políticas de uso de antimicrobianos, mas a execução da vigilância cabe ao SCIH.
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