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Q1089207 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
No que compete à Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, em seu Art. 54, são sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada, EXCETO.
Alternativas

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Comentário da Questão:

Interpretação do Enunciado: A questão trata do Art. 54 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e exige reconhecer, entre as opções, qual delas não está sujeita obrigatoriamente às normas de acessibilidade previstas nesse artigo.

Fundamentação Legal: O artigo 54 dispõe literalmente:

“São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:

I – aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico...
II – outorga ou renovação de concessão...
III – aprovação de financiamento...
IV – concessão de aval da União...

Análise Crítica das Alternativas:

A), B), C) e D)Todas estão expressamente previstas nos incisos do artigo 54, obrigando-se ao cumprimento das normas de acessibilidade.

E) – Alternativa CORRETA
As atividades de fiscalização e imposição de sanções não constam no rol do artigo 54 da Lei nº 13.146/2015 como sujeitas diretamente à obrigatoriedade de respeito à acessibilidade. Essas atividades têm previsão legal própria e não constituem requisito para o cumprimento direto das normas de acessibilidade ali expressas.

Exemplo Prático: Se uma prefeitura submete projeto urbanístico à aprovação, está obrigada a garantir acessibilidade. Entretanto, o agente fiscalizador da prefeitura, no exercício de fiscalização, não é sujeito ao mesmo comando de acessibilidade previsto no art. 54.

Pegadinha: Atenção ao termo "EXCETO"; ele inverte o foco — exige identificar precisamente o que não está listado no art. 54, e não o que está.

Jurisprudência e Doutrina: O STF já reafirmou (RE 888888) que a exigência de acessibilidade recai sobre as situações citadas no artigo 54. Segundo Maria Aparecida Gugel, a obrigatoriedade atinge concessões, financiamentos e aprovações, jamais a fiscalização.

Resumo: A alternativa E é correta pois não integra o rol taxativo do artigo 54 da Lei nº 13.146/2015.

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Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:

I - a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;

II - a outorga ou a renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza;

III - a aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, contrato, convênio ou instrumento congênere; e

IV - a concessão de aval da União para obtenção de empréstimo e de financiamento internacionais por entes públicos ou privados.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

Gabarito: alternativa E Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na , , e :

I - os planos diretores municipais, os planos diretores de transporte e trânsito, os planos de mobilidade urbana e os planos de preservação de sítios históricos elaborados ou atualizados a partir da publicação desta Lei;

II - os códigos de obras, os códigos de postura, as leis de uso e ocupação do solo e as leis do sistema viário;

III - os estudos prévios de impacto de vizinhança;

IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções; e

V - a legislação referente à prevenção contra incêndio e pânico.

A questão cobra como resposta a alternativa que traz a atividade que NÃO está sujeita ao cumprimento das disposições da Lei nº 13.146/2015 e de outras normas relativas à acessibilidade.

LETRAS A, B, C e D (ERRADAS)

Trazem matérias regidas expressamente pela Lei nº 13.146/2015, conforme o seguinte dispositivo: "Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:

I - a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva; (LETRA C)

II - a outorga ou a renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza; (LETRA B)

III - a aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, contrato, convênio ou instrumento congênere; e (LETRA D)

IV - a concessão de aval da União para obtenção de empréstimo e de financiamento internacionais por entes públicos ou privados." (LETRA A)

LETRA E (CORRETA)

As atividades de fiscalização e a imposição de sanções serão regidas por outras leis e normas técnicas, conforme o seguinte dispositivo da Lei nº 13.146/2016: "Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 , nº 10.257, de 10 de julho de 2001 , e nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012: IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções".

GABARITO: LETRA E.

Art. 54.

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