A reestruturação produtiva, as mudanças na organização do tr...
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), adotada no Brasil na década passada, contraria os padrões de intervenção estatal adotados no país como resultado das relações sociais no contexto neoliberal. Nesse sentido, a LDB prioriza o ensino fundamental e delega aos municípios a responsabilidade pela educação infantil.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é Errado (E).
Vamos analisar o tema central da questão: ela aborda a relação entre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e as políticas sociais no contexto do neoliberalismo. A questão nos pede para julgar se a LDB contraria ou não as intervenções estatais típicas do neoliberalismo.
Para entender essa questão, é importante saber que o neoliberalismo tende a reduzir a intervenção estatal em várias áreas, promovendo a descentralização e a responsabilidade local em diversas políticas, incluindo a educação.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, estabelece, de fato, a priorização do ensino fundamental e a responsabilidade dos municípios pela educação infantil. Isso está alinhado com a ideia de descentralização, uma característica típica do neoliberalismo, que busca transferir responsabilidades para níveis mais locais de governo.
Portanto, a afirmação de que a LDB "contraria os padrões de intervenção estatal adotados no contexto neoliberal" está incorreta. A LDB, na verdade, segue essa linha de descentralização ao delegar responsabilidades educacionais específicas aos municípios.
Para justificar o gabarito como Errado, entendemos que a questão está incorreta ao afirmar que a LDB contraria o neoliberalismo. Pelo contrário, ela se alinha às práticas neoliberais ao descentralizar as responsabilidades educacionais.
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Comentários
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ERRADO!
Todo o ensino obrigatório e gratuito, dos 4 aos 17 anos (pré-escola ao ensino médio) é prioritário.
Cabe aos municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
:) bons estudos!
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade [...]
Não tem uma priorização do Ensino Fundamental. Mas, é papel dos Municípios oferecer a ed. infantil e, com prioridade, o ensino fundamental. Isso não quer dizer que a LDB prioriza o Ensino Fundamental. Acho que a pegadinha está aí.
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Errado! Os municípios ofertam a educação infantil (Creche, pré escola) porém sua obrigação legal é com o ensino fundamental!
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