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Q3617847 Pedagogia
Em um dia de trabalho na Escola, Jorge, Psicólogo Escolar da unidade, foi procurado por uma mãe de aluno da rede, V., de 27 anos, gestante do seu 4º filho, e informou que, por questões pessoais e também familiares, tinha interesse em entregar seu filho para adoção. Diante do acontecimento, Jorge recordou-se dos ditames da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e corretamente orientou que:
Alternativas

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Alternativa correta: A

Tema central: proteção jurídica da gestante e da criança segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — em especial a previsão sobre a gestante que manifesta intenção de entregar o filho para fins de adoção.

Resumo teórico: O ECA (Lei Federal nº 8.069/1990) garante prioridade à convivência familiar e às medidas de proteção à criança. A inclusão do art. 19‑A estabelece procedimentos específicos quando a gestante manifesta a intenção de entregar o recém‑nascido para adoção: deve haver encaminhamento às autoridades competentes para que sejam adotadas as providências legais cabíveis, o que envolve atuação da Justiça da Infância e Juventude e dos órgãos de proteção.

Justificativa da alternativa A: A conduta correta do Psicólogo Escolar foi orientar o encaminhamento à Justiça da Infância e da Juventude, conforme dispõe o art. 19‑A do ECA. Esse encaminhamento visa garantir proteção integral, apurar a situação e tomar as medidas legais relativas à adoção, resguardando direitos da gestante e da criança.

Análise das alternativas incorretas:

B — Incorreta. Embora o acompanhamento em saúde seja importante, a alternativa afirma que o art. 19‑A determina encaminhamento somente após o nascimento; na prática legal o encaminhamento às autoridades competentes deve ser imediato quando a gestante manifesta intenção de entrega, para garantia dos direitos e providências necessárias.

C — Incorreta. O art. 19 trata do direito à convivência familiar e à manutenção dos vínculos, e é correto que se favoreçam programas de apoio à maternidade. Contudo, a questão pede a orientação precisa prevista no art. 19‑A quando há manifestação de entrega para adoção — e essa orientação é o encaminhamento à Justiça especializada, não apenas encaminhamento a programas sociais.

D — Incorreta. Procurar “família substituta” de pronto não é competência do Psicólogo nem a medida imediata prevista; a colocação em família substituta (adoção, guarda, etc.) depende de procedimentos legais conduzidos pela Justiça da Infância e Juventude, com respeito ao devido processo.

Estratégia de prova: procure palavras‑chave do enunciado («gestante que manifeste interesse em entregar seu filho» + «art. 19‑A») e compare com o texto legal. Em questões de legislação, o artigo citado costuma indicar a ação correta (encaminhamento à autoridade competente).

Fonte principal: Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), arts. 19 e 19‑A.

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