Sobre a "Organização dos Poderes", disposta na Lei Orgânica ...
I. Imediatamente após a posse os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do Vereador que mais recentemente tenha exercido Cargo na Mesa, ou, na hipótese de inexistir tal situação, dos mais votados entre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados.
II. O mandato da Mesa da Câmara Municipal será de um ano, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
III. A eleição para a renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente na última Sessão ordinária da Sessão Legislativa, empossando-se os eleitos em 02 (dois) de janeiro.
IV. Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições, devendo o Regimento Interno da Câmara Municipal dispor sobre o processo de destituição e sobre a substituição do membro destituído.
Está CORRETO o que se afirma em: