A autarquia municipal da Niterói Prev pretende implantar ime...
I. O valor da Gratificação de Desempenho a ser pago a cada servidor no trimestre deve ser fixado pelo Presidente da Niterói Prev, observando a disponibilidade orçamentária para o exercício.
II. A concessão da Gratificação de Desempenho depende da obtenção de nota média igual ou superior a 4,0 nas avaliações regulares, salvo nos casos de afastamento por motivo de saúde, férias ou licença-maternidade, em que se utilizará a média das quatro últimas avaliações anteriores.
III. Não poderão receber a Gratificação de Desempenho os servidores que tiverem, no trimestre de referência, registro de falta não abonada ou aplicação de penalidade disciplinar, ainda que tenham atingido média superior a 4,5.
IV. A Gratificação de Desempenho está condicionada à homologação da avaliação do servidor pela Diretoria da Autarquia, após aprovação pelo Presidente da Autarquia.
V. A regulamentação infralegal poderá definir faixas de valores, periodicidade e forma de cálculo da Gratificação de Desempenho, inclusive em hipóteses de afastamento em efetivo exercício.
Está correto o que se afirma apenas em