A Lei nº 9.503/1997 − Código de Trânsito Brasileiro estabel...
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Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
- Infração - gravíssima; - 07 pontos
- Penalidade - multa (três vezes); R$293,47 x 3
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