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Q3615120 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Segundo o Código de Postura do Município de Tapurah-MT, existem diversas modalidades de notificação do auto de infração. Quando todas as tentativas de modalidades forem esgotadas, o infrator será notificado por: 
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Comentário da questão – Notificação do Auto de Infração (Código de Posturas de Tapurah-MT)

Interpretação do Enunciado: A questão exige que você conheça as formas de notificação do auto de infração previstas no Código de Posturas do Município de Tapurah-MT, especialmente quando todas as modalidades ordinárias forem esgotadas.

Base Legal Aplicável: O dispositivo central é o Art. 411, §2º do Código de Postura do Município de Tapurah-MT:

"Restando infrutífera, por qualquer motivo, a medida prevista no §1º deste artigo, a ciência do interessado far-se-á por meio de edital a ser publicado uma única vez na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação após 5 (cinco) dias de sua publicação."

Tema Central: O tema envolve a comunicação dos atos administrativos, especialmente a notificação do infrator sobre autuações, que viabiliza o exercício da ampla defesa. A notificação por edital é uma exceção, usada apenas quando esgotadas as tentativas de notificação por outros meios.

Exemplo Prático: Imagine que o fiscal tenta notificar o comerciante pessoalmente, não o encontra, envia notificação por correio e também não obtém resposta. Neste caso, a notificação será feita por edital, publicada na imprensa oficial do município.

Justificativa da Alternativa Correta (D - Edital): A notificação por edital só ocorre após esgotadas as demais formas de tentar localizar o infrator. Essa previsão atende ao princípio do contraditório e está em total conformidade com a lei. Jurisprudência do TJ-GO e STJ corrobora: “A notificação por edital é medida excepcional, somente legitimada quando esgotadas as tentativas de notificação postal ou pessoal.” (Processo 5836981-22.2023.8.09.0051-TJGO).

Por Que as Demais Estão Erradas?

  • A) Meio eletrônico: Não é previsto na legislação municipal como meio residual ou prioritário.
  • B) Meio pessoal: É o meio preferencial, mas não pode ser utilizado quando já esgotado.
  • C) Correio: Também é alternativa prévia, não exclusiva para uso após esgotamento das tentativas.

Dica do especialista: Fique atento à expressão do enunciado: "quando todas as tentativas forem esgotadas". Trata-se de uma pegadinha comum em provas. A resposta correta é a via excepcional da notificação, ou seja, edital.

Doutrina: Hely Lopes Meirelles ensina que a notificação por edital é "solução extraordinária, só viável quando frustradas as tentativas ordinárias".

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