Assinale a alternativa correta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q76269 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito – Tema: Adoção no ECA

1. Interpretação da Questão

A questão exige conhecimento sobre os requisitos legais para a adoção segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente quem pode adotar e restrições quanto à relação de parentesco.

2. Legislação Aplicável

ECA, Art. 42:

Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
§ 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, 16 (dezesseis) anos mais velho do que o adotando.

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.159.242/SP) admite a adoção de sobrinhos por tios, se presentes os requisitos legais e o melhor interesse da criança.

3. Tema central e exemplo prático

O tema é quem pode adotar. Por exemplo, um tio de 35 anos pode adotar um sobrinho de 10 anos, desde que respeitados os critérios legais.

4. Alternativa Correta: E

E) Não há vedação que colaterais adotem, de forma que tio pode adotar o sobrinho.

A alternativa está correta, pois o ECA só veda ascendentes (pais, avós) e irmãos de adotar. Os tios, por serem parentes colaterais, podem adotar seus sobrinhos desde que preencham os requisitos do artigo 42.

A doutrina (Maria Berenice Dias) reforça essa interpretação, destacando o benefício ao melhor interesse da criança.

5. Análise das alternativas incorretas

A) Errada. A idade mínima correta é 18 anos, não 25 anos, e independe do estado civil (Art. 42).

B) Errada. A diferença de idade entre adotante e adotado deve ser 16 anos (Art. 42, §3º), e não 18 anos.

C) Errada. A adoção exige presença e manifestação pessoal do adotante perante o juiz; não cabe adoção por procuração.

D) Errada. Ascendentes e irmãos não podem adotar (veda expressamente o Art. 42, §1º).

6. Estratégias e Pegadinhas

Atente para diferenças entre proibição de ascendentes/irmãos e permissão para colaterais. O número de anos de diferença também confunde!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 

 

 

 Letra E.

Lei nº Lei 12.010/09
 A) errada.  Art 42.Podem adotar os maiores de dezoito anos, independentemente de estado civil.
   B) errada .Art.42,§ 3º. O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

 C)errada. Art. 39. A adoção de criança e de adolescentes reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.Parágrafo único. É vedada a adoção por procuração.
D)errada.Art 42,§ 1º. Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

E) Certa.

Gostaria de ratificar o comentário feito pela colega Melissa referente à assertiva A.

A redação do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado pela Lei 12.010/09

passando a ter a seguinte redação:

Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

 

Valeu pela correcão colega!!!! Boa sorte!!!

A questão é anulável, pois não tem alternativa correta, vejamos:

a) A idade mínima para adotar é a de 25 anos, dependendo do estado civil do adotante.
ECA Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

b) Somente poderá haver a adoção desde que haja diferença de 18 anos entre adotante e adotado.
ECA Art. 42. 
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

c) Poderá haver adoção por procuração.
ECA Art. 39. 
 § 2o  É vedada a adoção por procuração.

d) Poderão adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
ECA Art. 42. 
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

e) Não há vedação que colaterais adotem, de forma que tio pode adotar o sobrinho.
Para mim essa questão também é errada, pois há uma vedação que colateral adote e exatamente o caso dos irmãos (art. 42, §1º ECA).
De acordo com o Código Civil, irmãos são parentes colaterais, uma vez que descendem de um mesmo tronco comum.

CC Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

Por esses motivos a questão não tem gabarito, devendo ser anulada.


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo