Acerca do CTB, Lei Federal n.º 9.503 de1997, os
tratores e demais aparelhos automotores destinados a
puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar
trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar
em via pública, são sujeitos ao registro único, sem
ônus, em cadastro específico do Ministério: