O ambiente escolar requer que o vigilante atue não apenas n...

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Q3794322 Pedagogia
O ambiente escolar requer que o vigilante atue não apenas na repressão, mas principalmente na prevenção de situações que possam gerar violência, como o bullying. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas: 

(__) O vigilante deve relatar à direção qualquer comportamento repetitivo de humilhação ou exclusão observado entre alunos, pois isso pode configurar bullying e gerar violência futura.
(__) A segurança da escola não deve se meter em apelidos ou brincadeiras de mau gosto entre alunos, pois isso é "coisa de criança" e ajuda a formar o caráter.
(__) Manter uma postura acessível e respeitosa com os alunos facilita que eles denunciem ameaças ou brigas agendadas, auxiliando na prevenção de conflitos maiores.
(__) Para mediar um conflito, o vigilante deve escolher um lado e defender o aluno que parece ser mais fraco, repreendendo publicamente o outro.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.185/2015, art. 1º, § 1º: "§ 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas." Lei nº 13.185/2015, art. 2º, caput: "Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:" Lei nº 13.185/2015, art. 4º, VIII e IX: "Art. 4º Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1º: (...) VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil; IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática ( bullying ), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar." Lei nº 13.185/2015, art. 5º: "Art. 5º É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying)." Aplicação ao caso: o enunciado trata de prevenção ao bullying no ambiente escolar, e a sequência V, F, V, F decorre do dever legal de reconhecer humilhação ou exclusão repetidas, não banalizar condutas vexatórias, favorecer a prevenção por postura acessível e evitar atuação parcial e humilhante.

Tema central: Bullying no ambiente escolar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Essa alternativa erra o 1º item, que é verdadeiro, porque humilhação ou exclusão repetitiva pode configurar bullying nos termos do art. 1º, § 1º, e do art. 2º da Lei nº 13.185/2015, devendo ser comunicada no contexto do dever de prevenção do art. 5º. Também erra o 4º item, que é falso, porque a lei orienta prevenção, combate e responsabilização adequada, não atuação parcial com repreensão pública.
B
Errada
Incorreta. Essa alternativa erra o 2º item, pois apelidos ofensivos e brincadeiras humilhantes não podem ser banalizados quando configuram violência psicológica, humilhação ou discriminação, nos termos do art. 2º. Também erra o 3º item, que é verdadeiro, porque postura acessível e respeitosa favorece a prevenção de conflitos, em consonância com o dever de conscientização, prevenção, diagnose e combate previsto no art. 5º.
C
Errada
Incorreta. Essa alternativa erra o 3º item, que é verdadeiro, porque a atuação preventiva e a abertura para que alunos relatem ameaças ou brigas são compatíveis com a lógica legal de prevenção. Erra também o 4º item, que é falso, pois tomar partido e expor publicamente um aluno não é medida respaldada pela Lei nº 13.185/2015, especialmente diante do art. 4º, VIII, que privilegia mecanismos de efetiva responsabilização e mudança de comportamento, e não humilhação pública.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à sequência V, F, V, F, em conformidade com a Lei nº 13.185/2015. O primeiro item é verdadeiro, pois humilhação ou exclusão repetitiva pode configurar bullying, já que a lei abrange violência psicológica, humilhação e discriminação, e o estabelecimento de ensino deve assegurar medidas de prevenção e combate. O segundo item é falso, porque a lei não autoriza tratar apelidos ofensivos e brincadeiras vexatórias como irrelevantes. O terceiro item é verdadeiro, pois uma postura acessível e respeitosa facilita a comunicação de ameaças e conflitos, o que é compatível com o dever legal de prevenção. O quarto item é falso, porque escolher um lado e repreender publicamente o outro aluno não se harmoniza com a diretriz legal de responsabilização adequada, mudança de comportamento e prevenção, além de poder reproduzir constrangimento psicológico.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre "brincadeira" e conduta juridicamente irrelevante: a Lei nº 13.185/2015 inclui humilhação e discriminação como formas de bullying, de modo que apelidos ofensivos e vexação repetida não podem ser tratados como coisa normal de criança.
Dica para questões semelhantes
  • Se a conduta envolve humilhação, discriminação, intimidação ou exclusão repetitiva, confronte imediatamente com a definição legal de bullying da Lei nº 13.185/2015.
  • Em contexto escolar, verifique se a alternativa é compatível com o dever legal de conscientização, prevenção, diagnose e combate; omissão diante de sinais relevantes tende a estar errada.
  • Desconfie de alternativas que normalizam violência psicológica como brincadeira ou formação de caráter, porque isso contraria o art. 2º da lei.
  • Também desconfie de respostas que proponham exposição pública, humilhação ou tomada de partido como solução, porque a lei privilegia responsabilização adequada e mudança de comportamento.

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