O ambiente escolar requer que o vigilante atue não apenas n...
(__) O vigilante deve relatar à direção qualquer comportamento repetitivo de humilhação ou exclusão observado entre alunos, pois isso pode configurar bullying e gerar violência futura.
(__) A segurança da escola não deve se meter em apelidos ou brincadeiras de mau gosto entre alunos, pois isso é "coisa de criança" e ajuda a formar o caráter.
(__) Manter uma postura acessível e respeitosa com os alunos facilita que eles denunciem ameaças ou brigas agendadas, auxiliando na prevenção de conflitos maiores.
(__) Para mediar um conflito, o vigilante deve escolher um lado e defender o aluno que parece ser mais fraco, repreendendo publicamente o outro.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.185/2015, art. 1º, § 1º: "§ 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas." Lei nº 13.185/2015, art. 2º, caput: "Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:" Lei nº 13.185/2015, art. 4º, VIII e IX: "Art. 4º Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1º: (...) VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil; IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática ( bullying ), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar." Lei nº 13.185/2015, art. 5º: "Art. 5º É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying)." Aplicação ao caso: o enunciado trata de prevenção ao bullying no ambiente escolar, e a sequência V, F, V, F decorre do dever legal de reconhecer humilhação ou exclusão repetidas, não banalizar condutas vexatórias, favorecer a prevenção por postura acessível e evitar atuação parcial e humilhante.
- Se a conduta envolve humilhação, discriminação, intimidação ou exclusão repetitiva, confronte imediatamente com a definição legal de bullying da Lei nº 13.185/2015.
- Em contexto escolar, verifique se a alternativa é compatível com o dever legal de conscientização, prevenção, diagnose e combate; omissão diante de sinais relevantes tende a estar errada.
- Desconfie de alternativas que normalizam violência psicológica como brincadeira ou formação de caráter, porque isso contraria o art. 2º da lei.
- Também desconfie de respostas que proponham exposição pública, humilhação ou tomada de partido como solução, porque a lei privilegia responsabilização adequada e mudança de comportamento.
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