Para enquadramento no Simples Nacional, a Lei Complementar 1...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3990070 Direito Tributário
Para enquadramento no Simples Nacional, a Lei Complementar 123/2006 define as microempresas e as empresas de pequeno porte de acordo com sua receita bruta auferida em cada ano-calendário. Sendo assim, pode-se afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, incisos I e II: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).” A alternativa D é a única compatível com esse enquadramento legal.

Tema central: Conceito legal de microempresa e empresa de pequeno porte
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Confronta diretamente o art. 3º, I, da LC 123/2006. Microempresa não é a que aufere receita bruta superior a R$ 360.000,00; é a que aufere receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
B
Errada
Incorreta. O conceito legal de empresa de pequeno porte não se esgota em receita igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. O art. 3º, II, exige também que a receita seja superior a R$ 360.000,00. A alternativa omite requisito legal indispensável.
C
Errada
Incorreta. O art. 3º, I, da LC 123/2006 fixa como limite da microempresa a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00, e não R$ 81.000,00. Portanto, o valor indicado não corresponde ao conceito legal geral cobrado na questão.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao art. 3º, II, da LC 123/2006: empresa de pequeno porte é a que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. O acerto depende de observar que a lei exige simultaneamente os dois marcos da faixa: acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o limite da microempresa pelo da empresa de pequeno porte e tratar como suficiente, para empresa de pequeno porte, apenas o teto de R$ 4.800.000,00, esquecendo o piso legal de receita superior a R$ 360.000,00.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a LC 123/2006, separe as faixas legais: microempresa vai até R$ 360.000,00; empresa de pequeno porte fica acima de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00.
  • Se a alternativa definir empresa de pequeno porte apenas pelo teto de R$ 4.800.000,00, sem mencionar que a receita deve ser superior a R$ 360.000,00, ela está juridicamente incompleta.
  • Quando a questão cobrar enquadramento por receita bruta anual, resolva por confronto literal com o art. 3º, I e II, da LC 123/2006.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo