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Q3883981 Legislação Estadual
Nos termos do Decreto estadual nº 29.912/1989, os pedidos de registro das empresas na modalidade fretamento e suas renovações deverão ser instruídos com diversos documentos, dentre eles a relação dos veículos disponíveis para a realização do serviço, que deverão ser ônibus rodoviários M3 ou micro-ônibus M2 e M3, com tempo de fabricação especificado no Decreto, e comprovação de pelo menos
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto nº 29.912, de 12 de maio de 1989, art. 19, VI, com redação dada pelo Decreto nº 64.844, de 6 de março de 2020: “VI – relação dos veículos disponíveis para a realização do serviço, que deverão ser ônibus rodoviários M3 ou micro-ônibus M2 e M3, conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, de fabricação inferior a 15 (quinze) anos e não anterior ao ano de 2009 para os micro-ônibus M2, com comprovação de pelo menos 2 (dois) veículos na condição de plena propriedade ou documentação de aquisição mediante financiamento por alienação fiduciária, ‘leasing’ ou arrendamento mercantil;”.

Tema central: Requisito documental mínimo para registro/renovação de fretamento
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos: exige 3 veículos, quando o decreto exige pelo menos 2; e restringe a comprovação à plena propriedade, embora a norma também admita alienação fiduciária, leasing e arrendamento mercantil.
B
Errada
Está errada porque, embora traga formas de comprovação admitidas pela norma, eleva indevidamente o quantitativo mínimo para 4 veículos. O art. 19, VI exige pelo menos 2.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com o núcleo exigido pelo art. 19, VI: a empresa deve comprovar pelo menos 2 veículos, e essa comprovação pode decorrer tanto de plena propriedade quanto de documentação de aquisição por alienação fiduciária, leasing ou arrendamento mercantil.
D
Errada
Está errada porque altera três pontos do regime aplicável: exige 4 veículos em vez de 2, restringe a comprovação à plena propriedade e acrescenta critério de “até 4 anos de uso”, que não corresponde ao trecho decisivo vigente, o qual fala em fabricação inferior a 15 anos e não anterior a 2009 para micro-ônibus M2.
E
Errada
Está errada porque aumenta o quantitativo mínimo para 5 veículos. Ainda que mencione formas de comprovação admitidas, o requisito normativo é de pelo menos 2 veículos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre redações antigas do regulamento e a redação vigente: muitos itens trazem números maiores de veículos ou exigem só plena propriedade, mas o texto decisivo atual exige 2 veículos e admite também alienação fiduciária, leasing e arrendamento mercantil.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar requisito documental mínimo, confira separadamente o quantitativo exigido e a forma jurídica de comprovação admitida.
  • Se a alternativa reproduzir quase literalmente o dispositivo regulamentar, ela tende a ser a correta em questões de literalidade normativa.
  • Não deixe que requisitos secundários de fabricação ou ano do veículo desviem o foco quando o núcleo cobrado for quantidade mínima e forma de comprovação.

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