Nos termos do Decreto estadual nº 29.912/1989, os pedidos de...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto nº 29.912, de 12 de maio de 1989, art. 19, VI, com redação dada pelo Decreto nº 64.844, de 6 de março de 2020: “VI – relação dos veículos disponíveis para a realização do serviço, que deverão ser ônibus rodoviários M3 ou micro-ônibus M2 e M3, conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, de fabricação inferior a 15 (quinze) anos e não anterior ao ano de 2009 para os micro-ônibus M2, com comprovação de pelo menos 2 (dois) veículos na condição de plena propriedade ou documentação de aquisição mediante financiamento por alienação fiduciária, ‘leasing’ ou arrendamento mercantil;”.
- Quando a questão cobrar requisito documental mínimo, confira separadamente o quantitativo exigido e a forma jurídica de comprovação admitida.
- Se a alternativa reproduzir quase literalmente o dispositivo regulamentar, ela tende a ser a correta em questões de literalidade normativa.
- Não deixe que requisitos secundários de fabricação ou ano do veículo desviem o foco quando o núcleo cobrado for quantidade mínima e forma de comprovação.
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