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Q3883980 Legislação de Trânsito
A transportadora "Magic Way" realiza no Estado de São Paulo serviços de transporte coletivo intermunicipal, sob o regime de fretamento, os quais deverão ser executados por veículos de características rodoviárias que satisfaçam as condições de segurança, conforto, higiene, bem como especificações exigidas pelo departamento de estradas de rodagem. Nos termos do Decreto Estadual nº 29.9212/1989, observado o limite de 20 (vinte) anos de idade para a utilização nos serviços de fretamento, o percentual de veículos do tipo M3, conforme classificação do CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, com mais de 15 (quinze) anos de fabricação, que a transportadora "Magic Way poderá ter em sua frota para executar esses serviços não poderá ultrapassar
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto do Estado de São Paulo nº 29.912/1989, art. 22, § 1º, com redação dada pelo Decreto nº 61.694/2015, art. 1º, II: "§ 1º - O percentual de veículos do tipo M3, conforme classificação do CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, com mais de 15 (quinze) anos de fabricação, integrantes da frota utilizada pela transportadora para a execução dos serviços de que trata este regulamento, não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento), ficando estabelecido o limite de 20 (vinte) anos de idade do veículo para utilização no serviço de fretamento."

Tema central: Percentual máximo de veículos M3 com mais de 15 anos na frota de fretamento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 22, § 1º, não fixa o teto em 10%, mas em 50%. O erro é de confronto direto com a literalidade da norma vigente.
B
Errada
Incorreta. O percentual máximo previsto na regra aplicável não é 40%. A redação vigente do art. 22, § 1º, estabelece expressamente 50%.
C
Errada
Incorreta. A norma específica para veículos do tipo M3 com mais de 15 anos de fabricação não adota 30% como limite, e sim 50% da frota utilizada.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o dispositivo vigente fixa em 50% o percentual máximo de veículos do tipo M3, com mais de 15 anos de fabricação, integrantes da frota utilizada no fretamento. O enunciado reproduz a hipótese normativa e pede exatamente esse limite.
E
Errada
Incorreta. A alternativa confunde o limite percentual da frota com o limite absoluto de idade do veículo. O número 20, na norma, refere-se a 20 anos de idade máxima para utilização no fretamento, não a 20% da frota.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dois limites distintos do mesmo dispositivo: 50% é o teto de participação dos veículos M3 com mais de 15 anos na frota; 20 anos é a idade máxima do veículo para uso no fretamento. Também havia risco de o candidato considerar redação anterior, e não a vigente após o Decreto nº 61.694/2015.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer percentual e idade no mesmo dispositivo, separe mentalmente o que é limite de composição da frota e o que é limite etário absoluto do veículo.
  • Em normas regulamentares estaduais de trânsito e transporte, confira sempre a redação vigente do dispositivo, especialmente quando a base indicar alteração posterior.
  • Se o enunciado reproduz a hipótese normativa quase literalmente, a resolução tende a ser por confronto direto com o texto do artigo.

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