A transportadora "Magic Way" realiza no Estado de São Paulo ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto do Estado de São Paulo nº 29.912/1989, art. 22, § 1º, com redação dada pelo Decreto nº 61.694/2015, art. 1º, II: "§ 1º - O percentual de veículos do tipo M3, conforme classificação do CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, com mais de 15 (quinze) anos de fabricação, integrantes da frota utilizada pela transportadora para a execução dos serviços de que trata este regulamento, não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento), ficando estabelecido o limite de 20 (vinte) anos de idade do veículo para utilização no serviço de fretamento."
- Quando a questão trouxer percentual e idade no mesmo dispositivo, separe mentalmente o que é limite de composição da frota e o que é limite etário absoluto do veículo.
- Em normas regulamentares estaduais de trânsito e transporte, confira sempre a redação vigente do dispositivo, especialmente quando a base indicar alteração posterior.
- Se o enunciado reproduz a hipótese normativa quase literalmente, a resolução tende a ser por confronto direto com o texto do artigo.
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