Uma das hipóteses de extinção da concessão do serviço públic...

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Q3883974 Direito Administrativo
Uma das hipóteses de extinção da concessão do serviço público se dá quando há a retomada, pelo Poder Público concedente, do serviço público anteriormente concedido a um particular, antes do fim do prazo da concessão, por razões de interesse público. mediante pagamento de indenização à concessionária, sem que haja inadimplemento contratual por parte desta.

Trata-se da
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.987/1995, art. 36: "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior." Como o enunciado descreve a retomada do serviço antes do fim do prazo, por interesse público, com indenização à concessionária e sem inadimplemento contratual, a hipótese corresponde à encampação.

Tema central: Encampação da concessão
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque extinção ou falência da concessionária é hipótese distinta de extinção da concessão. O enunciado não descreve desaparecimento da empresa concessionária, mas retomada do serviço pelo poder concedente por interesse público e com indenização prévia, situação que se enquadra no conceito legal do art. 36 da Lei nº 8.987/1995.
B
Errada
Está errada porque incapacidade do titular da concessão não corresponde à hipótese narrada. A base indica incompatibilidade conceitual com a definição legal de encampação e com o regime jurídico da concessão na Lei nº 8.987/1995, além de registrar que a concessão é delegada a pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com o conceito legal de encampação previsto na Lei nº 8.987/1995. O enunciado reúne os elementos juridicamente decisivos dessa figura: retomada do serviço pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por razões de interesse público, com pagamento de indenização à concessionária. Além disso, a afirmação de que não houve inadimplemento contratual afasta hipótese sancionatória e confirma que se trata de retomada por interesse público, não por falta da concessionária.
D
Errada
Está errada porque a caducidade pressupõe inexecução total ou parcial do contrato pela concessionária, conforme o art. 38, caput, da Lei nº 8.987/1995. O enunciado afasta expressamente o inadimplemento contratual, de modo que falta o requisito jurídico que permitiria falar em caducidade.
E
Errada
Está errada porque anulação decorre de ilegalidade do ato ou do contrato. O enunciado não aponta vício de legalidade; descreve apenas retomada do serviço por motivo de interesse público, com indenização prévia, que é hipótese legal de encampação, não de anulação.
Pegadinha da questão
A confusão real era entre encampação e caducidade: ambas extinguem a concessão antes do término, mas a caducidade exige inadimplemento da concessionária, enquanto a encampação decorre de interesse público e indenização prévia.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver retomada do serviço pelo poder concedente por interesse público, durante o prazo da concessão, pense em encampação.
  • Se o enunciado disser que não houve inadimplemento da concessionária, descarte caducidade.
  • Diferencie extinção por interesse público de desfazimento por ilegalidade: a primeira aponta para encampação; a segunda, para anulação.

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Comentários

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Encampação: Retomada do serviço e fim da concessão antes do termino contratual, não há culpa da Administração tão pouco do particular, a lei o autoriza, há indenização prévia

  1. Diferença para caducidade:

  • Encampação: o Poder Público rescinde a concessão por iniciativa própria, por motivo de interesse público, mesmo que a concessionária esteja cumprindo suas obrigações.

  • Caducidade: ocorre quando a concessionária descumpre o contrato (serviço inadequado, infrações graves, etc.), havendo rescisão por culpa da concessionária.

  • Consequência prática: na encampação, o Poder Público deve ser mais rigoroso na indenização à concessionária.

L8987

Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

A ADM. descumpriu ? é RESCISÃO

concessionária descumpriu ? é CADUCIDADE

E se for interesse ? eu não vou me esquecer da ENCAMPAÇÃO

CONSIDERA-SE ENCAMPAÇÃO ⇒ A RETOMADA DO SERVIÇO PELO PODER CONCEDENTE DURANTE O PRAZO DA CONCESSÃO, POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO ⇒ MEDIANTE LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICAAPÓS PRÉVIO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.

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