Uma das hipóteses de extinção da concessão do serviço públic...
Trata-se da
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.987/1995, art. 36: "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior." Como o enunciado descreve a retomada do serviço antes do fim do prazo, por interesse público, com indenização à concessionária e sem inadimplemento contratual, a hipótese corresponde à encampação.
- Se houver retomada do serviço pelo poder concedente por interesse público, durante o prazo da concessão, pense em encampação.
- Se o enunciado disser que não houve inadimplemento da concessionária, descarte caducidade.
- Diferencie extinção por interesse público de desfazimento por ilegalidade: a primeira aponta para encampação; a segunda, para anulação.
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Comentários
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Encampação: Retomada do serviço e fim da concessão antes do termino contratual, não há culpa da Administração tão pouco do particular, a lei o autoriza, há indenização prévia
- Diferença para caducidade:
- Encampação: o Poder Público rescinde a concessão por iniciativa própria, por motivo de interesse público, mesmo que a concessionária esteja cumprindo suas obrigações.
- Caducidade: ocorre quando a concessionária descumpre o contrato (serviço inadequado, infrações graves, etc.), havendo rescisão por culpa da concessionária.
- Consequência prática: na encampação, o Poder Público deve ser mais rigoroso na indenização à concessionária.
L8987
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
A ADM. descumpriu ? é RESCISÃO
concessionária descumpriu ? é CADUCIDADE
E se for interesse ? eu não vou me esquecer da ENCAMPAÇÃO
CONSIDERA-SE ENCAMPAÇÃO ⇒ A RETOMADA DO SERVIÇO PELO PODER CONCEDENTE DURANTE O PRAZO DA CONCESSÃO, POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO ⇒ MEDIANTE LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA + APÓS PRÉVIO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.
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