Nos termos preconizados pela Lei Estadual nº 10.294/1999, a ...

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Q3883973 Legislação Estadual
Nos termos preconizados pela Lei Estadual nº 10.294/1999, a qualidade do serviço público é pautada, dentre outros, pelo princípio da efetividade da gestão pública, assim considerada a
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Estadual SP nº 10.294/1999, art. 7º-A, parágrafo único, item 1: "1. efetividade da gestão pública: capacidade de atendimento das reais necessidades da população;" O enunciado cobra exatamente esse conceito legal, razão pela qual a alternativa A é a correta.

Tema central: Efetividade da gestão pública
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide literalmente com a definição legal de efetividade da gestão pública prevista no art. 7º-A, parágrafo único, item 1, da Lei Estadual nº 10.294/1999.
B
Errada
Está errada porque descreve o conceito legal de eficiência administrativa, e não o de efetividade da gestão pública.
C
Errada
Está errada porque trata de igualdade ou isonomia de tratamento entre administrados em mesma situação jurídica, o que não corresponde ao conceito legal de efetividade da gestão pública.
D
Errada
Está errada porque remete ao princípio da legalidade, isto é, à atuação administrativa conforme a lei, sem corresponder ao conceito legal de efetividade da gestão pública.
E
Errada
Está errada porque reproduz o conceito legal de eficácia dos gastos públicos, e não o de efetividade da gestão pública.
Pegadinha da questão
A banca explorou a distinção legal entre efetividade, eficiência administrativa e eficácia dos gastos públicos, além de tentar desviar com princípios gerais como isonomia e legalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei trouxer definições expressas no próprio dispositivo, resolva por literalidade antes de recorrer a conceitos gerais.
  • Diferencie os termos que a própria norma separa: efetividade, eficiência administrativa e eficácia dos gastos públicos não são sinônimos na Lei nº 10.294/1999.
  • Elimine alternativas que tragam princípios administrativos genéricos se a questão pedir conceito legal específico.

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GAB A.

Errei.

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3. Efetividade:

  • Definição: Efetividade é a medida em que uma ação ou política atinge seus objetivos de maneira significativa e duradoura, produzindo resultados reais e positivos.
  • Aplicação Jurídica: No contexto jurídico, a efetividade é crítica para avaliar se as leis e políticas públicas realmente cumprem seu propósito e trazem benefícios tangíveis à sociedade, como a proteção dos direitos individuais.

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FONTE JUSBRASIL

1. Eficiência:

  • Definição: Eficiência refere-se à capacidade de realizar uma tarefa ou atingir um objetivo com o menor desperdício de recursos, incluindo tempo, dinheiro e esforço.
  • Aplicação Jurídica: No contexto jurídico, a eficiência está relacionada à gestão de processos legais e administrativos de forma econômica e eficaz, garantindo que os recursos públicos não sejam desperdiçados.

2. Eficácia:

  • Definição: Eficácia se refere à capacidade de atingir um objetivo planejado. Uma ação ou medida é considerada eficaz quando alcança seu propósito declarado.
  • Aplicação Jurídica: Na jurisdição, a eficácia está relacionada à capacidade das leis, regulamentos e políticas públicas de alcançar seus objetivos, como a redução da criminalidade ou a promoção dos direitos humanos.

3. Efetividade:

  • Definição: Efetividade é a medida em que uma ação ou política atinge seus objetivos de maneira significativa e duradoura, produzindo resultados reais e positivos.
  • Aplicação Jurídica: No contexto jurídico, a efetividade é crítica para avaliar se as leis e políticas públicas realmente cumprem seu propósito e trazem benefícios tangíveis à sociedade, como a proteção dos direitos individuais.
  • Eficiência: fazer bem com o mínimo de recursos (tempo, dinheiro, esforço).
  • Eficácia: alcançar o objetivo pretendido.
  • Efetividade: produzir resultados reais, duradouros e concretos na sociedade.

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LETRA E: DEFINIÇÃO DE EFICIÊNCIA

CUIDADO COM A NASCA DE BACANA

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