Julgue o item que se segue.A interpretação da legislação tri...
Julgue o item que se segue.
A interpretação da legislação tributária deve ser realizada
de forma estrita, ou seja, em benefício do contribuinte e
de forma restritiva aos interesses do Fisco.
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
1. Tema jurídico e legislação aplicável:
A questão aborda a interpretação da legislação tributária, especialmente no que se refere ao modo como deve ser interpretada em benefício do contribuinte ou do Fisco. O artigo relevante do Código Tributário Nacional é o art. 111, que determina:
"Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias."
2. Tema central e conhecimentos necessários:
O artigo 111 do CTN exige interpretação literal somente em hipóteses determinadas pela própria lei, tais como isenções, suspensões ou exclusões do crédito tributário. O objetivo não é beneficiar o contribuinte, nem restringir a atuação do Fisco, mas sim evitar extensões indevidas das exceções legais.
3. Jurisprudência e doutrina:
O STJ (REsp 1.116.620/BA) reforça que normas de isenção tributária devem ser interpretadas literalmente, não se admitindo alargamento por analogia ou teleologia. No campo doutrinário, Sacha Calmon Navarro Coêlho esclarece: a interpretação deve ser não extensiva – ou seja, estrita, mas sem favorecer, a priori, nenhuma parte.
4. Exemplo prático:
Se a lei concede isenção do IPTU apenas para templos religiosos, essa isenção não pode ser interpretada para abranger escolas religiosas, pois a norma deve ser interpretada estritamente.
5. Justificativa da resposta:
Errado. O critério da interpretação estrita previsto no CTN não visa nem beneficiar o contribuinte nem restringir o Fisco, mas sim evitar ampliações por analogia em matérias excepcionais. É tecnicamente incorreto dizer que a interpretação estrita sempre favorece o contribuinte ou prejudica o Fisco.
6. Possível pegadinha:
A afirmação do enunciado sugere que a interpretação estrita é sempre "em benefício" do contribuinte, o que está incorreto. Fique atento a expressões que atribuem caráter protetivo a normas que apenas visam limitar a discricionariedade interpretativa.
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Comentários
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Nem sempre a interpretação da legislação tributária será em benefício do contribuinte, podendo a interpretação ser literal.
A questão generalizou. e portanto, a meu sentir, deveria ser considerada ERRADA.
A legislação tributária será interpretada em benefício do contribuinte nas hipóteses do art.112 do CTN.
A interpretação literal da legislação tributária não caberá em todas as hipóteses legais, sendo possível, por exemplo, no rol do art.111 do CTN:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Em outras situações poderá haver outros métodos de interpretação, como a interpretação mais favorável ao acusado, em caso de dúvida:
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Ademais, é possível se utilizar dos métodos de integração nas lacunas da lei:
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
Famoso quem 'errou', acertou. Pelo que pude ver pela resolução de algumas questões dessa banca, ela infelizmente tem o costume de generalizar conceitos básicos, tornando-os errados.
meu índice de erros está enorme por conta dos gabaritos errados. estou impressionado
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