“A Constituição Federal em vigência no país desde 1988 (Capí...
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Tema Central: A questão aborda a transformação da Assistência Social no Brasil a partir da Constituição de 1988 e da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de 1993. Esse tema é crucial para entender como essas legislações inseriram a assistência social no campo da seguridade social, garantindo sua configuração como política pública e um direito para aqueles que necessitam.
Resumo Teórico: A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a seguridade social, que inclui saúde, previdência e assistência social, como direitos de todos os cidadãos. A LOAS, promulgada em 1993, regulamentou a assistência social, destacando-a como um dever do Estado, visando à proteção social pública e à promoção de direitos, afastando-se do assistencialismo clientelista. Esse marco legal busca a universalização dos acessos e a responsabilidade estatal, deslocando a assistência social do assistencialismo para uma política social efetiva.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa correta é a C. Ela completa o pensamento destacando que a assistência social foi integrada ao campo da seguridade social, com foco na proteção social pública. Esse campo visa à garantia de direitos, à universalização dos acessos, e à responsabilidade estatal para afastar práticas de assistencialismo clientelista, promovendo-a como política social.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Menciona "política social" e "esfera estatal" corretamente, mas falha ao usar "positivismo" e "razão", que não se encaixam no contexto da transformação da assistência social na legislação brasileira.
Alternativa B: Embora mencione "seguridade social", utiliza "responsabilidade social" e "assistencialismo" de maneira inadequada, pois a responsabilidade no campo da assistência social é essencialmente estatal.
Alternativa D: Inclui "esfera estatal" e "responsabilidade estatal", mas incorre em erro ao referir-se a "acessos democráticos" e "coletivos urbanos", que não são os termos principais discutidos na transformação promovida pela Constituição e a LOAS.
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Comentários
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seguridade social / proteção social pública / direitos / universalização / acessos / responsabilidade estatal / assistencialismo clientelista / política social
“A Constituição Federal em vigência no país desde 1988 (Capítulo II, Artigos 194 a 204) e a Lei Orgânica da Assistência Social – Loas (1993) trouxeram a questão para um campo novo: o campo da SEGURIDADE SOCIAL e da PROTEÇÃO SOCIAL PUBLICA, ‘campo dos DIREITOS, da UNIVERSALIZAÇÃO dos ACESSOS e da RESPONSABILIDADE ESTATAL, iniciando um processo que tem como horizonte torná-la visível como política pública e direito dos que dela necessitarem. Sem dúvida um avanço, ao permitir que a assistência social, assim posta, transite do ASSISTENCIALISMO CLIENTELISTA para o campo da POLITICA SOCIAL’.
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