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Q3292616 Serviço Social
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é regulado pelos Decretos n.º 6.214/2007 e n.º 6.564/2008. Em que ponto a elegibilidade ao BPC difere dos demais benefícios de transferência de renda?
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão foi decidida pelo art. 20 da LOAS: o BPC é devido ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que não possuam meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família, conforme o critério legal de renda. Isso afasta as demais alternativas e confirma o gabarito D.

Tema central: Elegibilidade do BPC
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma o BPC em benefício para qualquer família de baixa renda, quando a regra legal o restringe a dois grupos definidos: idoso com 65 anos ou mais e pessoa com deficiência. Também adota formulação de renda ampla e incompatível com o critério legal mencionado na base.
B
Errada
Está errada porque atribui ao BPC exigência de contribuição à Previdência Social. Pela base, o BPC tem natureza assistencial, não contributiva, de modo que histórico de contribuição não é requisito de elegibilidade.
C
Errada
Está errada porque descreve hipótese ligada a outro programa ou política, e não ao desenho legal do BPC. O BPC não é destinado exclusivamente a crianças e adolescentes em exploração laboral nem depende de frequência escolar de 100%.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne os elementos que definem o BPC como benefício assistencial: público-alvo específico, formado por idoso com 65 anos ou mais e pessoa com deficiência, somado à exigência de impossibilidade de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família, com observância do critério de renda previsto em lei. Esse é justamente o traço que distingue o BPC de benefícios gerais de transferência de renda, além de confirmar sua natureza não contributiva.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi misturar o BPC com programas genéricos de transferência de renda ou com benefícios previdenciários contributivos, quando seu diferencial está no público-alvo legalmente restrito e na natureza assistencial.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão tratar de BPC, confirme primeiro o público-alvo legal: idoso com 65 anos ou mais e pessoa com deficiência.
  • Diferencie assistência social de previdência: no BPC, contribuição prévia não é requisito.
  • Não trate o BPC como benefício para qualquer família pobre; a pobreza sozinha não basta sem o enquadramento nos grupos definidos em lei.

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Gabarito: D

O BPC/LOAS é um benefício assistencial, não contributivo, garantido pela Constituição e regulamentado pelos Decretos 6.214/2007 e 6.564/2008.

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