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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público |
Q873688 Criminologia
O desenvolvimento teórico do Garantismo é atribuído especialmente a Luigi Ferrajoli. A partir de suas ideias,
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Comentário da Questão – Garantismo Penal (Luigi Ferrajoli)

Interpretação do Enunciado:
A questão requer conhecimento aprofundado sobre o garantismo penal desenvolvido por Luigi Ferrajoli, abordando sua finalidade, legitimidade e princípios fundamentais no contexto do sistema penal contemporâneo.

Legislação Aplicável:
Destacam-se dispositivos constitucionais e infraconstitucionais como:
“Constituição Federal, art. 5º, XLVI:” – Individualização da pena e previsão de penas alternativas,
“Código Penal, art. 59:” – Atenção à culpabilidade, antecedentes e demais elementos para individualização da sanção penal.

Tema central e conhecimento necessário:
O garantismo é teoria que visa limitar o poder punitivo estatal, assegurando direitos e garantias individuais ante o arbítrio estatal, defendendo a legalidade, a presunção de inocência e o devido processo legal. O tema exige a compreensão de sua distinção em relação ao abolicionismo e minimalismo penal.

Exemplo prático:
Quando um crime provoca forte comoção social, o garantismo defende que a punição estatal, observando todos os direitos e procedimentos legais, é preferível a reações informais, populares ou linchamentos – prevenindo, assim, a “justiça privada”.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B expressa corretamente um dos objetivos do garantismo, pois segundo Ferrajoli (Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal), a pena não apenas busca prevenir crimes, mas se legitima também por evitar reações informais violentas, substituindo vingança privada por reação estatal controlada e limitada pelos direitos fundamentais. Tal entendimento é respaldado pela jurisprudência do STF (HC 84.078), que enfatiza a função preventiva da pena em assegurar a ordem social.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Defende medidas abolicionistas. O garantismo não busca extinguir o sistema penal, mas sim limitá-lo e controlá-lo.
  • C: Afirma incongruência entre raízes iluministas e atualidade, o que é incorreto: o garantismo mantém os ideais iluministas pautados em direitos e garantias.
  • D: Erra ao afirmar aplicação e respaldo automático e irrestrito. A efetividade do garantismo depende de interpretação judicial e não é absoluta em todo sistema penal.
  • E: Mistura garantismo com abolicionismo; o garantismo é oposto ao abolicionismo, pois visa proporcionar limites, não abolir o sistema.

Dica para questões: Palavras como “abolir”, “qualquer sistema” e “aplicação direta” indicam respostas genéricas ou absolutas, geralmente incorretas em provas jurídicas.

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Comentários

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Essa E não parece muito equivocada...

Afinal de contas, os abolicionistas usam de tudo para resolver a crise do sistema penal

Abraços

"O garantismo penal, que com o abolicionismo não se confunde, traça algumas premissas, cognominadas axiomas, como base do direito penal, a saber:

Nulla poena sine crimine (Não há pena sem crime);

Nullum crimen sine lege (Não há crime sem lei);

Nulla lex (poenalis) sine necessitate (Não há lei penal sem necessidade);

Nulla necessitas sine injusria (Não há necessidade sem ofensa a bem jurídico);

Nulla injuria sine actione (Não há ofensa ao bem jurídico sem ação);

Nulla actio sine culpa (Não há ação sem culpa);

Nulla culpa sine judicio ( Não há culpa sem processo);

Nulla judicium sine accustone (Não há processo sem acusação);

Nulla accusatio sine probatione (Não há acusação sem prova);

Nulla probatio sine defensione (Não há prova sem contraditório).

A pena, assim, de acordo com essa corrente, traz uma dupla função: prevenir futuros crimes e substituir a vingança privada."

FONTE: http://cursocliquejuris.com.br/blog/comentarios-as-questoes-da-dpe-ap-direito-penal/  ACESSO EM 17/3/18 ÀS 16:50H

Ubermassverbot e Untermassverbot

Não entendi porque a alternativa D está errada! Alguém se habilita a explicar?

Desde já, obrigada!

O garantismo penal de Ferrajoli não visa simplesmente  assegurar direitos ao réu no processo. É muito mais amplo que isso. Busca trabalhar em cima de um direito penal que seja proporcional à pena, desde a sua formação no Legislativo. Segue com aplicação do direito pelo magistrado e finaliza com a execução da pena, Todo esse curso processual deve ser permeado pelos princípios enumerados pela colega Andessa, acima e, a eles todos estão submetidos: réu, juiz, defesa. ex. direito de defesa deve ser real e capaz de influenciar no processo e não meramente formal. Reações informais referidas na questão devem ser, por exemplo, conceder defesa meramente formal ao réu.

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