De acordo com a Lei Municipal nº 1.114, de 30 de junho de 20...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1.114, de 30 de junho de 2015, art. 6º, IV, de Armação dos Búzios/RJ: “Art. 6º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I – Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia;
II – Comissão de Educação, Esporte e Lazer da Câmara de Vereadores;
III – Conselho Municipal de Educação;
IV – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho FUNDEB.” A alternativa D corresponde literalmente ao inciso IV e, por isso, é a correta.
- Quando a lei trouxer lista nominal de órgãos ou instâncias, confronte cada alternativa com o rol legal, sem ampliar por analogia.
- Em questões sobre plano municipal de educação, procure o dispositivo que trata de monitoramento e avaliação das metas, porque a banca costuma cobrar a enumeração literal.
- Se houver conselhos ou secretarias tematicamente próximos, só marque a alternativa se o nome constar expressamente no dispositivo indicado.
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