De acordo com a Lei Municipal nº 1.114, de 30 de junho de 20...

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Q3989859 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
De acordo com a Lei Municipal nº 1.114, de 30 de junho de 2015, uma das instâncias responsáveis pela execução do PME de Armação dos Búzios e pelo cumprimento de suas metas é:  
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1.114, de 30 de junho de 2015, art. 6º, IV, de Armação dos Búzios/RJ: “Art. 6º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I – Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia;
II – Comissão de Educação, Esporte e Lazer da Câmara de Vereadores;
III – Conselho Municipal de Educação;
IV – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho FUNDEB.” A alternativa D corresponde literalmente ao inciso IV e, por isso, é a correta.

Tema central: Instâncias do PME
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação não aparece no rol do art. 6º da Lei Municipal nº 1.114/2015. O erro da alternativa é contrariar o rol legal expresso das instâncias responsáveis.
B
Errada
Incorreta. A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência não consta no art. 6º da Lei Municipal nº 1.114/2015 como instância responsável pelo monitoramento da execução do PME. A exclusão decorre da ausência no rol legal expresso.
C
Errada
Incorreta. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente não integra as instâncias listadas no art. 6º da Lei Municipal nº 1.114/2015. Não cabe ampliar o rol por afinidade temática com políticas públicas voltadas à infância.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o art. 6º, IV, da Lei Municipal nº 1.114/2015 inclui expressamente o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB entre as instâncias responsáveis pelo monitoramento da execução do PME e do cumprimento de suas metas. O critério decisivo aqui é a previsão literal no rol legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgãos que parecem administrativamente relevantes para a política educacional e os órgãos que a lei municipal efetivamente enumerou no art. 6º. Aqui não se resolve por plausibilidade, mas por leitura literal do rol legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei trouxer lista nominal de órgãos ou instâncias, confronte cada alternativa com o rol legal, sem ampliar por analogia.
  • Em questões sobre plano municipal de educação, procure o dispositivo que trata de monitoramento e avaliação das metas, porque a banca costuma cobrar a enumeração literal.
  • Se houver conselhos ou secretarias tematicamente próximos, só marque a alternativa se o nome constar expressamente no dispositivo indicado.

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