Sobre o procedimento administrativo e o processo judicial, n...

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Q3883963 Direito Administrativo
Sobre o procedimento administrativo e o processo judicial, na esteira da Lei no 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 16, § 13: “É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente.” A alternativa E reproduz essa vedação legal expressa e, por isso, é a correta.

Tema central: Indisponibilidade de bens
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa indica apelação para decisão de natureza interlocutória, o que contraria a sistemática recursal da Lei nº 8.429/1992. A base jurídica informa que, para a hipótese interlocutória ali prevista, cabe agravo de instrumento, e não apelação.
B
Errada
Incorreta. A alternativa transforma em absoluta uma vedação que a lei trata como relativa. O art. 16, § 14, da Lei nº 8.429/1992 dispõe: “É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei.” Portanto, se o imóvel for comprovadamente fruto de vantagem patrimonial indevida, a indisponibilidade não é vedada.
C
Errada
Incorreta. A lei realmente admite a interrupção do prazo para contestação para viabilizar solução consensual, mas o prazo máximo informado na alternativa está errado. O art. 17-B, § 1º, da Lei nº 8.429/1992 estabelece: “As partes poderão requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.” Logo, o erro jurídico está na troca de 90 dias por 60 dias.
D
Errada
Incorreta. A competência territorial prevista na Lei de Improbidade não inclui o foro do domicílio do réu. O art. 17-D dispõe: “A ação por improbidade administrativa é proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.” Como a alternativa acrescenta hipótese não prevista em lei, ela contraria o critério legal de competência.
E
Certa
A alternativa E está correta porque coincide com o texto expresso da Lei nº 8.429/1992 após a reforma da Lei nº 14.230/2021. O art. 16, § 13, estabelece proteção legal objetiva contra a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 salários-mínimos, abrangendo não só caderneta de poupança, mas também outras aplicações financeiras e conta corrente. Não se trata de interpretação ampliativa nem de construção jurisprudencial, mas de comando legal literal.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa literal da lei com outras quase corretas, alterando pontos específicos: a exceção do bem de família, o prazo de 90 dias para negociação consensual, a exclusão do foro do domicílio do réu e o recurso cabível contra decisão interlocutória.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer limites de indisponibilidade na improbidade, confira se a alternativa reproduz exatamente os §§ 13 e 14 do art. 16.
  • Em solução consensual na Lei de Improbidade, memorize o prazo máximo de 90 dias para interrupção do prazo de contestação.
  • Na competência da ação de improbidade, considere apenas o foro do local do dano ou da pessoa jurídica prejudicada.
  • Desconfie de alternativa que indique apelação para decisão interlocutória no curso da ação.

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Comentários

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Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.

§ 13. É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente. 

A) ERRADA. Cabe agravo de instrumento contra a decisão que converte ação de improbidade em ACP (art. 17, §17, LIA).

B) ERRADA. Se for comprovado que o bem de família é fruto de vantagem patrimonial indevida, ele pode ser atingido pela decretação de indisponibilidade (art. 16, §14, LIA).

C) ERRADA. Se houver possibilidade de solução consensual, o prazo de contestação pode ser interrompido por até 90 dias (art. 17, §10-A, LIA).

D) ERRADA. A ação de improbidade deve ser proposta no local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada (art. 17, §4º-A, LIA).

E) CORRETA. Literalidade do art. 16, §13, LIA.

sobre a letra A é importante mencionar -> A conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública (art. 17, § 16 da LIA) deve ocorrer antes da sentença, no juízo de primeiro grau. STJ. 1ª Turma. REsp 2.139.458-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 18/2/2025 (Info 845).

refer

DIRETO AO PONTO:

da decisão que convertera ação de improbidade em ação civil pública caberá recurso de apelação.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO

é vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, mesmo se o imóvel for comprovadamente fruto de vantagem patrimonial indevida decorrente da prática de ato de improbidade.

  • SE FOR COMPROVADA SER FRUTO DE VANTAGEM É POSSÍVEL

havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias.

  • 90 DIAS

a ação para a aplicação das sanções previstas na referida Lei deverá ser proposta perante o foro do domicilio do réu, ou do local onde ocorrer o dano, ou da pessoa jurídica prejudicada.

  • NÃO TEM COMO SER NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU

é vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente.

  • CORRETO:§ 13. É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente. 

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