Sobre o procedimento administrativo e o processo judicial, n...

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Q3883963 Direito Administrativo
Sobre o procedimento administrativo e o processo judicial, na esteira da Lei no 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
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Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.

§ 13. É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente. 

A) ERRADA. Cabe agravo de instrumento contra a decisão que converte ação de improbidade em ACP (art. 17, §17, LIA).

B) ERRADA. Se for comprovado que o bem de família é fruto de vantagem patrimonial indevida, ele pode ser atingido pela decretação de indisponibilidade (art. 16, §14, LIA).

C) ERRADA. Se houver possibilidade de solução consensual, o prazo de contestação pode ser interrompido por até 90 dias (art. 17, §10-A, LIA).

D) ERRADA. A ação de improbidade deve ser proposta no local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada (art. 17, §4º-A, LIA).

E) CORRETA. Literalidade do art. 16, §13, LIA.

sobre a letra A é importante mencionar -> A conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública (art. 17, § 16 da LIA) deve ocorrer antes da sentença, no juízo de primeiro grau. STJ. 1ª Turma. REsp 2.139.458-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 18/2/2025 (Info 845).

refer

DIRETO AO PONTO:

da decisão que convertera ação de improbidade em ação civil pública caberá recurso de apelação.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO

é vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, mesmo se o imóvel for comprovadamente fruto de vantagem patrimonial indevida decorrente da prática de ato de improbidade.

  • SE FOR COMPROVADA SER FRUTO DE VANTAGEM É POSSÍVEL

havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias.

  • 90 DIAS

a ação para a aplicação das sanções previstas na referida Lei deverá ser proposta perante o foro do domicilio do réu, ou do local onde ocorrer o dano, ou da pessoa jurídica prejudicada.

  • NÃO TEM COMO SER NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU

é vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente.

  • CORRETO:§ 13. É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente. 

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