O Promotor de Justiça Saulo, que atua na área da Promotoria ...

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Q3883961 Direito Administrativo
O Promotor de Justiça Saulo, que atua na área da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social é designado para atuar em uma investigação de possíveis atos de improbidade administrativa praticados por um Prefeito e um Vereador de determinado município paulista. Para tanto, Saulo instaura formalmente o Inquérito Civil para apuração dos ilícitos, na esteira da Lei no 8.429/1992. Neste caso, o prazo prescricional será
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 23, § 1º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão." Como o enunciado informa a instauração formal de inquérito civil para apuração de ato de improbidade, aplica-se exatamente essa regra: há suspensão, não interrupção, pelo prazo máximo de 180 dias corridos.

Tema central: Prescrição na improbidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque fixa prazo máximo de 120 dias corridos. O art. 23, § 1º, da Lei nº 8.429/1992 prevê 180 dias corridos como limite máximo de suspensão.
B
Errada
Está errada porque fixa prazo máximo de 90 dias corridos. A lei não adota esse prazo; o limite legal de suspensão é de 180 dias corridos.
C
Errada
Está errada porque atribui efeito de interrupção ao inquérito civil. O art. 23, § 1º, usa expressamente a categoria jurídica suspensão do curso do prazo prescricional, e não interrupção.
D
Certa
A alternativa D corresponde literalmente ao regime vigente do art. 23, § 1º, da Lei nº 8.429/1992, após a Lei nº 14.230/2021. O fato juridicamente relevante do enunciado é a instauração formal de inquérito civil para apuração de improbidade. Esse ato produz suspensão do curso do prazo prescricional por até 180 dias corridos, e o prazo volta a correr com a conclusão do inquérito ou, se ele não for concluído, com o esgotamento desse prazo máximo de suspensão.
E
Errada
Está errada porque fixa prazo máximo de 270 dias corridos. A lei estabelece teto de 180 dias corridos, de modo que a alternativa contraria o limite temporal legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar suspensão por interrupção da prescrição e confundir o prazo máximo de suspensão prescricional, que é de 180 dias, com outros prazos estranhos ao § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Em improbidade administrativa, confira se a lei fala em suspensão ou interrupção da prescrição; aqui, a expressão legal é suspensão.
  • Quando o enunciado mencionar instauração de inquérito civil, procure o prazo máximo legal dessa suspensão: 180 dias corridos.
  • Não presuma que a suspensão dure todo o inquérito; o art. 23, § 1º, impõe limite máximo e depois o prazo prescricional recomeça a correr.

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Gabarito D)

Art. 23.

§ 1º A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.   

INQUÉRITO CIVIL DA LIA =

1) Suspende o prazo prescricional por até 180 dias.

2) Prazo do I.C: 365 + 365;

3) Encerrado o prazo de I.C: A ação deverá ser proposta em 30 dias, se não for caso de arquivamento.

Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

§ 1º A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.

Em sede administrativa, suspende-se o prazo prescricional. Em sede jurisdicional, interrompe-se o prazo prescricional.

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