O Promotor de Justiça Saulo, que atua na área da Promotoria ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 23, § 1º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão." Como o enunciado informa a instauração formal de inquérito civil para apuração de ato de improbidade, aplica-se exatamente essa regra: há suspensão, não interrupção, pelo prazo máximo de 180 dias corridos.
- Em improbidade administrativa, confira se a lei fala em suspensão ou interrupção da prescrição; aqui, a expressão legal é suspensão.
- Quando o enunciado mencionar instauração de inquérito civil, procure o prazo máximo legal dessa suspensão: 180 dias corridos.
- Não presuma que a suspensão dure todo o inquérito; o art. 23, § 1º, impõe limite máximo e depois o prazo prescricional recomeça a correr.
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Gabarito D)
Art. 23.
§ 1º A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
INQUÉRITO CIVIL DA LIA =
1) Suspende o prazo prescricional por até 180 dias.
2) Prazo do I.C: 365 + 365;
3) Encerrado o prazo de I.C: A ação deverá ser proposta em 30 dias, se não for caso de arquivamento.
Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
§ 1º A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
Em sede administrativa, suspende-se o prazo prescricional. Em sede jurisdicional, interrompe-se o prazo prescricional.
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