A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fis...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 20, III, alíneas "a" e "b": "Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo." Como o enunciado pede, nos Municípios, os limites respectivamente do Poder Executivo e do Poder Legislativo, a resposta juridicamente correta é 54% e 6%, o que conduz à alternativa D.
- Distingua sempre limite global do ente e repartição desse limite por Poder.
- Em Municípios, memorize a repartição do art. 20, III, da LRF: 54% Executivo e 6% Legislativo.
- Confira a ordem pedida no enunciado antes de marcar a alternativa.
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A Grade de Limites com Pessoal (% da RCL)
União:
Total Máximo:50%
Executivo (40,9%)
Judiciário (6%)
Legislativo/TCU (2,5%)
Ministério Público(0,6%)
Estados
Total Máximo:60%
Executivo (49%)
Judiciário (6%)
Legislativo/TCE (3%)
Ministério Público (2%)
Municípios
Total Máximo:60%
Executivo (54%)
Legislativo/TCM (6%)
Judiciário (N/A)
Ministério Público (N/A)
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