A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fis...

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Q3916124 Direito Financeiro
A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL). No caso específico dos Municípios, o limite global para o Poder Executivo e o Poder Legislativo é, respectivamente, de:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 20, III, alíneas "a" e "b": "Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo." Como o enunciado pede, nos Municípios, os limites respectivamente do Poder Executivo e do Poder Legislativo, a resposta juridicamente correta é 54% e 6%, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Limites de despesa com pessoal no Município
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Os percentuais de 45% para o Executivo e 15% para o Legislativo não correspondem à repartição legal fixada pelo art. 20, III, da LC nº 101/2000, que estabelece 54% e 6%.
B
Errada
Incorreta. Os percentuais de 50% para o Executivo e 10% para o Legislativo divergem diretamente dos limites municipais previstos no art. 20, III, da LC nº 101/2000.
C
Errada
Incorreta. Há confusão entre o limite global e a repartição por Poder. O art. 19, III, da LC nº 101/2000 fixa 60% como limite global do Município, não como limite do Executivo. Já o art. 20, III, reparte esse total em 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo, de modo que 60% e 5% estão juridicamente errados.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente a repartição legal da despesa total com pessoal na esfera municipal prevista no art. 20, III, da LC nº 101/2000: 54% da Receita Corrente Líquida para o Executivo e 6% para o Legislativo. Além disso, observa a ordem exigida no enunciado, que pede primeiro o Executivo e depois o Legislativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o limite global do Município, de 60% da RCL, e a repartição desse limite entre os Poderes, que na esfera municipal é de 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo, além da necessidade de respeitar a ordem pedida no enunciado.
Dica para questões semelhantes
  • Distingua sempre limite global do ente e repartição desse limite por Poder.
  • Em Municípios, memorize a repartição do art. 20, III, da LRF: 54% Executivo e 6% Legislativo.
  • Confira a ordem pedida no enunciado antes de marcar a alternativa.

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A Grade de Limites com Pessoal (% da RCL)

União:

Total Máximo:50%

Executivo (40,9%)

Judiciário (6%)

Legislativo/TCU (2,5%)

Ministério Público(0,6%)

Estados

Total Máximo:60%

Executivo (49%)

Judiciário (6%)

Legislativo/TCE (3%)

Ministério Público (2%)

Municípios

Total Máximo:60%

Executivo (54%)

Legislativo/TCM (6%)

Judiciário (N/A)

Ministério Público (N/A)

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