Marcelo e Ramiro, servidores públicos, ocupantes de cargos e...

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Q3883958 Direito Administrativo
Marcelo e Ramiro, servidores públicos, ocupantes de cargos efetivos em Secretaria do Estado de São Paulo, ordenam a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. Instaurada a ação judicial pertinente, ao final Marcelo e Ramiro são condenados pela prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, Marcelo e Ramiro estão sujeitos, dentre outras penas, à suspensão dos direitos políticos até 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 12, II, com redação da Lei nº 14.230/2021: "na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;" Como o enunciado descreve a conduta do art. 10, IX, da Lei nº 8.429/1992 — "ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;" — aplica-se o limite máximo de suspensão dos direitos políticos de 12 anos.

Tema central: Sanção por prejuízo ao erário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O limite de 15 anos não corresponde à sanção prevista no art. 12, II, da Lei nº 8.429/1992 para ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. O dispositivo aplicável fixa suspensão dos direitos políticos até 12 anos.
B
Errada
Incorreta. O limite de 16 anos não está previsto para a hipótese do art. 10 da Lei nº 8.429/1992. O confronto direto com o art. 12, II, elimina a alternativa, porque o máximo legal é 12 anos.
C
Errada
Incorreta. O limite de 13 anos diverge do máximo legal aplicável aos atos que causam prejuízo ao erário. A lei, na redação vigente após a Lei nº 14.230/2021, estabelece até 12 anos.
D
Errada
Incorreta. O limite de 14 anos não encontra amparo no art. 12, II, da Lei nº 8.429/1992. Para a hipótese do art. 10, a suspensão dos direitos políticos vai até 12 anos, e não além disso.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a conduta narrada se enquadra no art. 10, IX, da Lei nº 8.429/1992, que trata de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário: "ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;". Para essa hipótese, o regime sancionatório aplicável é o do art. 12, II, na redação dada pela Lei nº 14.230/2021, que fixa a suspensão dos direitos políticos até 12 anos. Portanto, o limite máximo pedido na questão é exatamente 12 anos.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a espécie do ato de improbidade, quando a conduta descrita é a do art. 10, IX, e responder com base em redação antiga da Lei nº 8.429/1992, em vez da redação vigente após a Lei nº 14.230/2021.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro enquadre a conduta no tipo legal antes de olhar a sanção; aqui, despesas não autorizadas em lei ou regulamento levam ao art. 10, IX.
  • Depois de identificar o art. 10, vá diretamente ao art. 12, II, porque é ele que define a sanção correspondente.
  • Em improbidade administrativa, confira sempre a redação vigente após a Lei nº 14.230/2021 antes de marcar prazos e limites sancionatórios.

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Art. 12, II, LIA

"Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: II - Na hipótese do art. 10 desta lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos;"  

Suspensão de direitos políticos por ato de improbidade administrativa:

  • Enriquecimento ilícito = não superior a 14 anos
  • Prejuízo ao erário = não superior a 12 anos
  • Violação a princípios = não cabe

Enriquecimento ilítico -> MAIS GRAVE -> 14 anos suspensão + 14 proibição de contratar + Multa = Bem acrescido ilicitamente

Dano ao erário -> GRAVIDADE MÉDIA -> 12 anos suspensão + 12 anos proibição de contratar + Multa = Valor do dano

Violam princípio -> MENOS GRAVE -> 4 anos sem contratar + MULTA 24x a remuneração. -> Podendo ser parcelada em até 40 meses.

ENRIQUECIMENTO - 14 LETRAS >> 14 ANOS

DANO AO ERÁRIO - 12 LETRAS >> 12 ANOS

rever

Lesão ao erário

  • Suspensão dos direitos políticos - até 12 anos
  • Multa - equivalente ao valor do dano
  • Proibição de contratar / receber benefícios - até 12 anos
  • Perda da função pública - SIM
  • Ressarcimento do dano - SIM

GAB E - O ato praticado por Marcelo e Ramiro (ordenar despesas não autorizadas) configura improbidade administrativa que gera prejuízo ao erário, tipificado no Art. 10, inciso IX, da LIA.

As penas para quem causa lesão ao erário estão previstas no Art. 12, inciso II, da referida lei:

"Art. 12. O responsável pelo ato de improbidade sujeito às sanções desta Lei será cominado com as seguintes penas [...] II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;"

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