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Q3883957 Direito Administrativo
Nos termos da Lei nº 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, mediante a prática de ato doloso, em razão do exercício de cargo na administração direta do Estado de São Paulo, dentre outros.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 9º, caput e inciso V, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;" A alternativa B coincide com essa hipótese legal de enriquecimento ilícito.

Tema central: Enriquecimento ilícito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A conduta está expressamente no art. 10, caput e inciso XII, da Lei nº 8.429/1992: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:" (...) "XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;" Logo, é hipótese de lesão ao erário, não de enriquecimento ilícito do art. 9º.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz, em substância, o art. 9º, V, da Lei nº 8.429/1992, que tipifica como ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito o recebimento de vantagem econômica, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar ou outra atividade ilícita. O enunciado exigia exatamente uma hipótese dessa espécie legal, e não mera improbidade em sentido amplo.
C
Errada
Incorreta. A conduta não corresponde a hipótese do art. 9º da Lei nº 8.429/1992. Pela base, a matéria de parcerias sem observância das formalidades legais se relaciona, quando caracterizada improbidade, ao campo do art. 10, e não ao enriquecimento ilícito. Portanto, falta o enquadramento na espécie legal exigida pelo enunciado.
D
Errada
Incorreta. A conduta está expressamente no art. 10, caput e inciso V, da Lei nº 8.429/1992: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:" (...) "V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;" Portanto, é tipo de lesão ao erário, e não de enriquecimento ilícito.
E
Errada
Incorreta. A conduta está expressamente no art. 10, caput e inciso VII, da Lei nº 8.429/1992: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:" (...) "VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;" Assim, a tipificação legal é de lesão ao erário, não de enriquecimento ilícito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre improbidade administrativa em geral e a espécie específica pedida no enunciado: enriquecimento ilícito do art. 9º. Várias alternativas descrevem atos de improbidade, mas enquadrados no art. 10, como lesão ao erário.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique qual espécie legal o enunciado exige: art. 9º (enriquecimento ilícito) ou art. 10 (lesão ao erário).
  • Se a alternativa reproduzir literal ou substancialmente um inciso do art. 9º, ela atende ao enunciado; se estiver no art. 10, deve ser descartada quando a pergunta exigir enriquecimento ilícito.
  • Não basta a conduta ser improbidade administrativa: é preciso conferir a classificação legal exata.
  • Vantagem para terceiro, irregularidade em parceria ou prejuízo ao patrimônio público não transformam automaticamente a conduta em enriquecimento ilícito do agente.

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Comentários

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A) ERRADA. É caso de prejuízo ao erário (art. 10, XII, LIA).

B) CORRETA. É a literalidade do art. 9º, V, LIA.

C) ERRADA. É caso de prejuízo ao erário (art. 10, XVIII, LIA).

D) ERRADA. É caso de prejuízo ao erário (art. 10, V, LIA).

E) ERRADA. É caso de prejuízo ao erário (art. 10, VII, LIA).

No Enriquecimento =

O Agente incorpora vantagem.

No Prejuízo ao Erário =

O Agente facilita o enriquecimento de terceiro.

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