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Q2317470 Direito Tributário

Julgue o item que se segue.


De acordo com a legislação tributária brasileira, a interpretação da norma tributária em caso de dúvida deve ser restritiva, ou seja, em benefício do contribuinte, visando a limitar o alcance da obrigação tributária. 

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Para entender a questão proposta, precisamos focar na interpretação da norma tributária em caso de dúvida, conforme a legislação tributária brasileira.

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a interpretação da norma tributária em situação de dúvida não deve ser automaticamente em benefício do contribuinte. Entretanto, o artigo 112 do CTN estabelece que, em casos de penalidades e isenções, a interpretação deve ser em favor do contribuinte. Portanto, a afirmação de que a norma deve sempre ser interpretada de forma restritiva em benefício do contribuinte exige uma análise cuidadosa do contexto legal específico.

Legislação Aplicável: O artigo 112 do CTN determina que, no caso de dúvida quanto à interpretação de normas que definem infrações ou cominam penalidades, a interpretação deve favorecer o acusado. Isso, contudo, não se aplica de forma geral a todas as obrigações tributárias.

Exemplo Prático: Suponha que há uma dúvida sobre a aplicação de uma multa tributária. Nesse caso, a norma deve ser interpretada de maneira a favorecer o contribuinte, pois está relacionada a penalidades. No entanto, se a dúvida for sobre a definição do fato gerador de um tributo, tal interpretação favorecendo o contribuinte não se aplica de forma automática.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" foi indicada como correta sob a premissa de que a interpretação restritiva favorece o contribuinte em contextos específicos como penalidades e isenções, o que está em linha com o artigo 112 do CTN. Entretanto, a generalização dessa interpretação para todas as normas tributárias não é precisa. A questão poderia estar se referindo a um contexto específico, como penalidades, para ser considerada correta.

Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se a questão trata de penalidades ou isenções ao abordar interpretação em benefício do contribuinte. O contexto é fundamental para determinar se a norma deve ser interpretada restritivamente.

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O CTN elenca em seu rol do art.112 hipóteses de interpretação mais favorável ao contribuinte em casos de definições de infração ou cominação de penalidades, não abrangendo a obrigação tributária, a qual surge com a ocorrência do fato gerador.

Ademais, a obrigação tributária tem por objeto principalmente o pagamento de tributo, sendo a penalidade pecuniária uma consequência de seu inadimplemento.

Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

       I - à capitulação legal do fato;

       II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

       III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

       IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

       I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

       II - outorga de isenção;

       III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

       Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

       I - à capitulação legal do fato;

       II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

       III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

       IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

Portanto, o gabarito indicado pela banca está equivocado, mais uma vez, pois a interpretação em caso de dúvidas quanto a infrações/penalidades (ex.:multas) é a mais favorável ao acusado.

Em se tratando de outras hipóteses a interpretação é literal.

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