Durante auditoria interna em um órgão público municipal, fo...
1.Passou a prestar consultoria remunerada à empresa privada que mantém contratos com o órgão em que atua, valendo-se de informações privilegiadas obtidas em razão do cargo e com o objetivo de obter vantagem indevida.
2.Recebeu quantia em dinheiro para intermediar a liberação de recursos públicos destinados a determinado projeto.
3.Deixou de praticar ato de sua competência funcional após receber vantagem indevida, ainda que de forma indireta, oferecida por terceiro interessado na decisão administrativa.
À luz da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 9º, caput, VIII, IX e X, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;”. As três condutas narradas correspondem exatamente a esses incisos, de modo que configuram improbidade por enriquecimento ilícito, sem exigência de prova de prejuízo direto ao erário para a tipificação.
- Se a conduta envolve vantagem patrimonial indevida vinculada ao exercício da função, confira primeiro o art. 9º antes de procurar dano ao erário.
- Quando o enunciado trouxer consultoria para interessado, intermediação de verba pública ou omissão de ato de ofício mediante vantagem, procure os incisos VIII, IX e X do art. 9º.
- Não exija prejuízo direto ao erário para tipificar condutas enquadradas no art. 9º; o núcleo ali é o enriquecimento ilícito por vantagem indevida.
- Em alternativas com linguagem principiológica, confirme se há também enquadramento legal expresso; nesta questão, a correção decorre da subsunção literal ao art. 9º.
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Só para complementar:
GANHEI ALGO ? → ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART 9) (rol exemplificativo)
NÃO GANHEI, MAS ALGUÉM GANHOU → PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART 10) (rol exemplificativo)
NINGUÉM GANHOU NADA → ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (ART 11)(rol taxativo)
- Frustrar licitude de Concurso → Contra os princípios
- Frustrar licitude de Licitação → Lesão ao erário
- UTILIZAR veículo (bem móvel) em obra ou serviço particular → ENRIQUECIMENTO
- PERMITIR que se utilize veículo em obra ou serviço particular → PREJUÍZO AO ERÁRIO
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