Durante auditoria interna em um órgão público municipal, fo...

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Q4039728 Direito Administrativo
Durante auditoria interna em um órgão público municipal, foram identificadas as seguintes condutas praticadas por um agente público no exercício de suas funções:
1.Passou a prestar consultoria remunerada à empresa privada que mantém contratos com o órgão em que atua, valendo-se de informações privilegiadas obtidas em razão do cargo e com o objetivo de obter vantagem indevida.
2.Recebeu quantia em dinheiro para intermediar a liberação de recursos públicos destinados a determinado projeto.
3.Deixou de praticar ato de sua competência funcional após receber vantagem indevida, ainda que de forma indireta, oferecida por terceiro interessado na decisão administrativa.
À luz da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 9º, caput, VIII, IX e X, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;”. As três condutas narradas correspondem exatamente a esses incisos, de modo que configuram improbidade por enriquecimento ilícito, sem exigência de prova de prejuízo direto ao erário para a tipificação.

Tema central: Improbidade por enriquecimento ilícito
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque o art. 9º da Lei nº 8.429/1992 tipifica essas condutas como improbidade por enriquecimento ilícito, e não exige comprovação de prejuízo direto ao erário para sua configuração. O requisito jurídico aqui é a obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício da função, presente nas três hipóteses narradas.
B
Errada
Errada porque exclui indevidamente a conduta 1, embora ela esteja expressamente prevista no art. 9º, VIII, que tipifica “exercer atividade de consultoria ou assessoramento” para pessoa física ou jurídica com interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
C
Errada
Errada porque limita a improbidade à conduta 1 e ignora duas tipificações expressas da lei: a conduta 2 está no art. 9º, IX, referente à percepção de vantagem econômica para intermediar liberação ou aplicação de verba pública; e a conduta 3 está no art. 9º, X, referente ao recebimento de vantagem, direta ou indireta, para omitir ato de ofício.
D
Certa
A alternativa D está correta porque as três situações descritas estão tipificadas expressamente no art. 9º da Lei nº 8.429/1992. A conduta 1 se enquadra no inciso VIII, pois houve exercício de consultoria remunerada para empresa com interesse suscetível de ser atingido pelas atribuições do agente. A conduta 2 se enquadra no inciso IX, pois houve recebimento de quantia para intermediar liberação de verba pública. A conduta 3 se enquadra no inciso X, pois houve recebimento de vantagem, ainda que indireta, para omitir ato de ofício. O ponto decisivo é a subsunção literal ao art. 9º, caput, VIII, IX e X, que trata de enriquecimento ilícito mediante vantagem indevida em razão da função pública.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre improbidade por enriquecimento ilícito do art. 9º e improbidade por dano ao erário, levando o candidato a exigir prejuízo financeiro como requisito geral. Aqui, o decisivo era reconhecer a tipificação literal das três condutas no art. 9º, inclusive a consultoria da conduta 1 e a vantagem indireta da conduta 3.
Dica para questões semelhantes
  • Se a conduta envolve vantagem patrimonial indevida vinculada ao exercício da função, confira primeiro o art. 9º antes de procurar dano ao erário.
  • Quando o enunciado trouxer consultoria para interessado, intermediação de verba pública ou omissão de ato de ofício mediante vantagem, procure os incisos VIII, IX e X do art. 9º.
  • Não exija prejuízo direto ao erário para tipificar condutas enquadradas no art. 9º; o núcleo ali é o enriquecimento ilícito por vantagem indevida.
  • Em alternativas com linguagem principiológica, confirme se há também enquadramento legal expresso; nesta questão, a correção decorre da subsunção literal ao art. 9º.

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Só para complementar:

GANHEI ALGO ?  ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART 9) (rol exemplificativo)

NÃO GANHEI, MAS ALGUÉM GANHOU  PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART 10) (rol exemplificativo)

NINGUÉM GANHOU NADA  ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (ART 11)(rol taxativo)

  • Frustrar licitude de Concurso → Contra os princípios 
  • Frustrar licitude de Licitação → Lesão ao erário
  • UTILIZAR veículo (bem móvel) em obra ou serviço particular ENRIQUECIMENTO 
  • PERMITIR que se utilize veículo em obra ou serviço particular PREJUÍZO AO ERÁRIO

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