Sobre a genealogia do pensamento penal, considere: I. A pena...
Sobre a genealogia do pensamento penal, considere:
I. A pena tem, sem dúvida, origens mágicas e religiosas. O elemento religioso foi especialmente preponderante nas origens de Roma, destacando que o termo suplício (no sentido de pena e, mais concretamente, de pena capital) possui uma origem religiosa: supplicium deriva de sub e placare; apaziguar ou aplacar, neste caso, aos deuses.
II. Em tempos remotos, a responsabilidade penal era, muitas vezes, objetiva, e a subjetividade só foi estruturada com a adoção da Lei do Talião. A clássica fórmula “olho por olho, dente por dente” aparece em muitos textos históricos, como no livro do Êxodo no Antigo Testamento.
III. Desde suas origens históricas, a pena foi uma reação social contra o membro da comunidade que transgrediu as regras de convivência e com isso colocou em perigo os interesses da comunidade.
IV. As contribuições do Iluminismo foram muito importantes como crítica ao poder absoluto anterior, entretanto, as ideias iluministas estavam até certo ponto desordenadas. A Escola Clássica traz pela primeira vez a ordem, já que considera o delito como uma construção jurídica. Contudo, pode-se duvidar seriamente de que se trate de uma Escola, pois suas concepções eram bastante heterogêneas.
V. O positivismo jurídico sociológico, que teve como seu principal defensor Karl Binding, passa a proteger o Direito contra a realidade, sem considerar nenhuma valoração metajurídica.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Comentário da Questão:
O tema central é a genealogia do pensamento penal, abordando a origem das penas, a evolução das ideias penais e as principais escolas de pensamento (Clássica e Positivista), tudo sob ótica histórica e crítica, como exigido para provas de Defensoria Pública.
I. Correta. Segundo Michel Foucault em "Vigiar e Punir", a pena possui fortes raízes religiosas e rituais. O termo supplicium (de sub + placare) alude à ideia de apaziguar os deuses por meio da punição, característica marcante do direito penal primitivo.
II. Incorreta. A responsabilidade penal objetiva era predominante nos primórdios, mas a Lei do Talião NÃO institui subjetividade. Ela representa apenas a ideia de proporcionalidade entre ofensa e punição ("olho por olho"), mas não exige análise da intenção ou culpa.
III. Correta. Historicamente, a pena tinha como função a manutenção da ordem social. Para Foucault, punições públicas garantiam o controle coletivo e a repressão de condutas desviantes em prol da sociedade.
IV. Correta. O Iluminismo impulsionou a crítica ao poder punitivo arbitrário e influenciou a Escola Clássica. Doutrinadores como Cesare Beccaria reconheceram o delito como construção jurídica, embora as concepções fossem heterogêneas, refletindo certa desordem inicial.
V. Incorreta. Karl Binding representa o positivismo jurídico, porém, afirmar que ele "protege o Direito contra a realidade" ignora a própria essência do positivismo, que busca descrever o direito tal como é, sem valorações externas, mas atento ao fenômeno jurídico concreto. O sociologismo penal é mais associado a Enrico Ferri e não exclusivamente a Binding.
Alternativa correta: B) I, III e IV.
Exemplo prático: Imagine uma sociedade antiga em que, diante de um homicídio, a família da vítima exige a morte do agressor para “aplacar” a ira dos deuses (elemento religioso) e preservar a coesão do grupo (função social da pena).
Pegadinha: Atenção à afirmação de que a Lei do Talião instaurou subjetividade: trata-se apenas de proporcionalidade. Fique atento à correta identificação das escolas e respectivas características.
Doutrina de referência: Foucault, Michel. Vigiar e Punir.
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Comentários
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Dizer que a responsabilidade subjetiva começou com a Lei de Talião é desconsiderar centenas de anos de história punitivista
Abraços
SOBRE O ITEM V:
"Enrico Ferri, criminologista italiano que estudava a criminalidade com uma visão sociológica, em oposição à visão biológica de Lombroso, o homem só é criminoso porque vive em sociedade, ressaltando o trinômio causal do delito (fatores antropológicos, sociais e físicos) e salientando a supremacia da responsabilidade social sobre a moral. Ferri se utilizou dos princípios fundamentais da Antropologia Criminal e da Estatística. De acordo com a primeira, é possível demonstrar a ‘anormalidade’ do delinquente, derivada de fatores orgânicos e psíquicos, hereditários e adquiridos. Já por meio da segunda, demonstra-se como o aumento ou a diminuição dos delitos dependem de razões bem diversas e bem mais profundas que não as penas estabelecidas nos códigos. Portanto, a responsabilidade seria social e haveria, quase sempre, a possibilidade da re-socialização do delinquente. Com base nesse pensamento, Ferri dividiu o criminoso em cinco categorias: nato, louco (portador de doença mental), habitual (produto do meio social) ocasional (indivíduo sem firmeza de caráter, mas versátil na prática do crime), passional (homem honesto, mas com temperamento nervoso e com emoções afloradas). Sua tese pode ser resumida como sendo uma negação do livre arbítrio (determinismo sociológico e social)."
fonte: https://marcellamarisrpv.jusbrasil.com.br/artigos/229756467/a-escola-positiva-e-direito-penal- acesso em 17/03/18 às 11:50h.
Recomendo a a leitura do artigo completo! Muito bom!
sabendo que a lei de talião aplicaca a responsabilidade objetiva e não a subjetiva já eliminava e alternativas, ou seja, se derruba-se uma casa, teria sua casa derrubada, sendo responsabilizado objetivamente sem análise de culpa ou dolo.
Eu achei bem interessante a classificação dos tipos de criminosos do Enrico Ferri:
"Com base nesse pensamento, Ferri dividiu o criminoso em cinco categorias: nato, louco (portador de doença mental), habitual (produto do meio social) ocasional (indivíduo sem firmeza de caráter, mas versátil na prática do crime), passional (homem honesto, mas com temperamento nervoso e com emoções afloradas). Sua tese pode ser resumida como sendo uma negação do livre arbítrio (determinismo sociológico e social)."
A Escola Positivista gosta muito da ideia de DETERMINISMO. Lombroso trabalhava com um determinisno biológico-genético.
A Escola Clássica está totalmente ligado ao Iluminismo e as ideias trazidas por filósofos contratualistas. O crime era uma violação ao contrato social.
Vida à cultura do respeito ao outro, C.H.
Lei do Talião: “olho por olho, dente por dente”; critério da proporcionalidade.
Ex: Êxodo dos Hebreus; XII Tabuas dos Romanos; Código de Hamurabi da Babilônia.
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