Considerando-se os princípios do Direito Administrativo, é I...
sendo claro que a letra A está errada, já que o principio sempre existiu. Este principio era implicito na CF. Se este principio era implicito, então ao acrescentar na CF, NÃO se fez surgir a obrigação de ser eficiente ( o agente público já tinha essa obrigação)
"2.5 O princípio da eficiência
Esse princípio sempre foi implícito em nossa Constituição. Tornou-se explícito, entretanto, após a Emenda Constitucional n. 19/98."
http://www.carlosperinfilho.net/2007/17122007.htm
ALTERNATIVA **A** É O GABARITO.
O comentário do Jacson é o mais esclarecedor. De fato, o princípio da Eficiência já constava na redação original, de 1988. Ele foi, literalmente, ratificado e não acrescentado.
Ou seja, vale também dizer que foi dada ênfase, foi explicitado. Enfim, de qualquer forma, não deixa de ser a alternativa A.
ERRO: (...) "fez surgir para a Administração Pública a obrigação de ser eficiente" (...)
questão um pouco capciosa, mas dá pra matar pela lógica. Ao dizer que a EC19/98 "fez surgir a obrigação de ser eficiente" fica possível pensar que tal obrigação provavelmente tb já existisse antes, caso contrário a administração publica, antes da EC19, teria a "permissão" para ser ineficiente, ou ineficaz?. Segundo Vicente Paulo e M. Alexandrino, a EC19 ao colocar de forma expressa, no art 37, o principio da eficiencia teve como intenção reafirmar o ideal propagado pela corrente Neo Liberalista. Diz o autor:"Esse modelo de Administração Pública, em que se pivilegia a aferição de resultados, com ampliação de autonomia dos entes admnistrativos e redução dos controles de atividades meio, identifica-se com a noção de administração gerencial e tem como postulado central exatamente o principio da eficiência"
Percebam que "ampliação de autonomia dos entes administrativos e redução dos controles de atividades-meio" são caracteristias pungentes do Neoliberalismo.
Bons estudos! A EC 19 de modo algum fez SURGIR (nascer) o princípio da eficiência. Ele apenas era um princípio explicíto demonstrado ao longo da CF/88. O que a EC fez foi EXPLICITAR o que estava IMPLÍCITO. Não entendo o motivo de dizer que a questão leva ao erro, sendo que as alternativas b), c) e d) são muito simples e com certeza corretas.
Tudo bem não marcar nenhuma, achando que estão todas certas por não percebido o erro da a), mas marcar a b) ou a c) ou a d) é totalmente sem sentido. O principio da Eficiência foi integrado ao principios da Adm. pública a partir da CR 88 e não da CR 98. Eu, humildemente, discordo do gabarito desta questão. O princípio da legalidade, tão somente, não é uma garantia dos administrados contra os abusos da Administração Pública visto que o agente público pode agir de acordo com a lei, mas contrário à moralidade administrativa por exemplo.
As alternativas a) e c) estão corretas. Amiga Renata, CUIDADO!!
A Constituição Federal é de 88, mas o Princípio da Eficiência foi incluido na Constituição em 98 com a Emanda 19!
Tome cuidado, isso já foi cobrado em prova!
Claudio Vital Na verdade o princípio da eficiência adquiriu estatura constitucional apenas com a edição da Emenda Constitucional nº 19/98. Entretanto, tal princípio já estava contemplado no ordenamento jurídico brasileiro em dispositivos do Decreto Lei 200/67.
O dever de eficiência já existia antes dele se tornar expresso na CF
O dever de a atividade administrativa ser eficiente permeia a própria Administração Pública e lhe é inerente, não sendo verdadeiro que a Administração Pública apenas se tornou eficiente com o advento da Emenda Constitucional 19/98. A EC 19/98 apenas tornou explícito o dever que os entes públicos têm de pautarem toda sua atividade em critérios objetivos, produtividade, economicidade e visando satisfazer o maior número de necessidades com o menor número de recursos possíveis.
GABARITO a) a Emenda Constitucional no 19/98, ao acrescentar o princípio da eficiência à relação contida no art. 37 da Constituição da República, fez surgir para a Administração Pública a obrigação de ser eficiente.
O princípio de ser eficiente é inerente à própria atividade da Adm. Pública, mas, com a EC 19/98 , isso passou a ser explicitado com o Princípio da Eficiência, portanto, gabarito A.
minha falta de atenção foi tanta, que fui na alternativa correta e esqueci que o enunciado queria a incorreta. experiência para próxima.
- AS IDEIAS E ESTRATÉGIAS SÃO IMPORTANTES, MAS O VERDADEIRO DESAFIO É A SUA EXECUÇÃO. - PARCY BARNEVICK.
O dificil é saber o que o examinador pensou. Achar depois com o GABARITO é muito confortável.