A finalidade do controle da administração é a de assegurar que
a Administração atue em consonância com os princípios que
lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação,
impessoalidade; em determinadas circunstâncias, abrange
também o controle chamado de mérito e que diz respeito aos
aspectos discricionários da atuação administrativa. (DI PIETRO, 2019.) O controle da Administração é classificado pelo órgão que
o exerce em:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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