Milton é vítima de crime de abuso de autoridade por ter sido...

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Q3883949 Direito Penal
Milton é vítima de crime de abuso de autoridade por ter sido constrangido, mediante grave ameaça, por uma Autoridade Policial, a produzir prova contra si mesmo. Após o trâmite regular do Inquérito Policial, o Ministério Público, inerte, não apresentou qualquer manifestação, deixando de oferecer a denúncia contra ao autor do delito, intentando a ação penal, dentro do prazo legal. Nesse caso, nos termos da Lei Federal nº 13.869/2019, caracterizada a inércia do membro do Ministério Público, o ofendido Milton
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 3º, §§ 1º e 2º: "Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia." Como houve inércia do Ministério Público em crime da Lei de Abuso de Autoridade, é cabível a ação penal privada subsidiária da pública, no prazo de 6 meses contado do esgotamento do prazo para a denúncia.

Tema central: Ação penal privada subsidiária
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com a disciplina expressa da Lei nº 13.869/2019. A lei prevê, de forma literal, o cabimento da ação penal privada subsidiária da pública quando o Ministério Público não intenta a ação penal no prazo legal e fixa o prazo de 6 meses para seu exercício, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
B
Errada
Está errada porque a Lei nº 13.869/2019 admite expressamente a ação privada subsidiária no art. 3º, § 1º.
C
Errada
Está errada porque fixa prazo de 2 meses sem amparo na lei aplicável. O art. 3º, § 2º, estabelece prazo de 6 meses.
D
Errada
Está errada porque indica prazo de 3 meses, em confronto com o art. 3º, § 2º, da Lei nº 13.869/2019, que fixa 6 meses.
E
Errada
Está errada porque aponta prazo de 30 dias, inexistente no art. 3º, § 2º, da Lei nº 13.869/2019, que prevê 6 meses.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra especial da Lei nº 13.869/2019 e prazos processuais penais diversos, além da tentativa de negar previsão legal expressa para a ação subsidiária.
Dica para questões semelhantes
  • Em lei penal especial, verifique primeiro se ela própria disciplina a natureza da ação penal e a ação privada subsidiária.
  • Se houver inércia do Ministério Público, confira se a lei fixa expressamente o prazo e o termo inicial.
  • Quando a alternativa negar a previsão legal, confronte o texto expresso da lei antes de aplicar regras gerais.

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Lei 13.869/19:

Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.     

§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

PRAZOS PARA OFERECIMENTO DA AÇÃO PENAL:

CPP (REGRA)

5 dias - réu preso

15 dias - réu solto

Ação subsidiária no CPP: Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:

Aplica a regra do CPP para o oferecimento da ação penal

Ação subsidiária no Lei de abuso de autoridade: § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

A

A

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