Milton é vítima de crime de abuso de autoridade por ter sido...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 3º, §§ 1º e 2º: "Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia." Como houve inércia do Ministério Público em crime da Lei de Abuso de Autoridade, é cabível a ação penal privada subsidiária da pública, no prazo de 6 meses contado do esgotamento do prazo para a denúncia.
- Em lei penal especial, verifique primeiro se ela própria disciplina a natureza da ação penal e a ação privada subsidiária.
- Se houver inércia do Ministério Público, confira se a lei fixa expressamente o prazo e o termo inicial.
- Quando a alternativa negar a previsão legal, confronte o texto expresso da lei antes de aplicar regras gerais.
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Lei 13.869/19:
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
PRAZOS PARA OFERECIMENTO DA AÇÃO PENAL:
CPP (REGRA)
5 dias - réu preso
15 dias - réu solto
Ação subsidiária no CPP: Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:
Aplica a regra do CPP para o oferecimento da ação penal
Ação subsidiária no Lei de abuso de autoridade: § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
A
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